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0693 | I Série - Número 014 | 18 de Outubro de 2003

 

Para nós, esses argumentos são indiferentes. Todavia, não é indiferente a obrigatoriedade de discutir com os parceiros e de saber a sua opinião.
Sr. Ministro, gostaria de colocar questões relativas a duas matérias sensíveis da política desportiva. A primeira tem a ver com o combate ao doping no desporto. Sabemos que, cada vez mais, as novas tecnologias e a inovação vão no sentido de dificultar a vida a quem quer combater o doping no desporto; sabemos também que o Governo português tem tido uma intervenção significativa, do ponto de vista do debate europeu, em matéria de combate ao doping. Gostaríamos de saber, Sr. Ministro, em que matérias, em que ponto é que o Governo português tem feito a sua intervenção, no seio da União Europeia, na política de combate ao doping e em que termos é que isso se articula com a legislação agora apresentada.
A segunda questão tem a ver com outro fenómeno preocupante da realidade desportiva em Portugal, a violência no desporto. Sabemos que há fenómenos de violência preocupantes no desporto em Portugal, tanto ao nível dos sujeitos activos, daqueles que praticam o desporto, como ao nível dos sujeitos passivos, daqueles que assistem aos espectáculos desportivos. Muito se tem falado também da necessidade de adequar a legislação para poder combater estes fenómenos de violência no desporto. Há legislação específica sobre esta matéria, mas há também responsabilidade de enquadrar esta matéria numa lei de bases do desporto. O que queremos saber é exactamente em que termos é que isso se enquadra nesta lei, Sr. Ministro.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cabral.

O Sr. Fernando Cabral (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, ao contrário do que aconteceu com um governo do PSD onde foram ouvidos os mais variados parceiros do sistema, desta vez decidiram não ouvir ninguém, nem o Comité Olímpico, nem o Conselho Superior de Desporto, nem federações, nem associações. Nada! Ninguém!
Esta é, pois, a proposta de lei de VV. Ex.as, que são os únicos e exclusivos responsáveis por ela.
Esta proposta de lei tem o dobro dos artigos da anterior, mas nada inova, e, quando acerta, não inova.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Não inova?!

O Orador: - Ou seja, o que é bom não é novo, e o que é novo não é bom!
Vamos a algumas questões concretas, Sr. Ministro.
O artigo 22.º da proposta de lei fala do estatutos e regulamentos do movimento associativo. Na alínea d) diz-se que os estatutos das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva devem limitar os mandatos dos membros titulares dos órgãos estatutários. Para além de não se saber se a limitação é de 1, 2 ou 20 mandatos, é importante conhecer se esta limitação é só para os órgãos executivos ou se abrange todos os órgãos. Por exemplo, os membros das assembleias gerais - não os membros das mesas - também estão contemplados nesta norma?
De acordo com o artigo 24.º da proposta de lei, "A Confederação do Desporto de Portugal congrega e representa as federações desportivas nacionais, tendo como escopo principal a promoção do associativismo desportivo e a promoção da prática desportiva a nível nacional". Sr. Ministro, não considera que este tipo de atributos devem ser decididos por essa organização e pelas federações que livremente são suas associadas? O que vai acontecer às federações e respectivas modalidades que não queiram ser sócias da confederação?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A prática destas modalidades não vai ser promovida?
O artigo 28.º - Comité Olímpico de Portugal, o seu n.º 2 reduz a competência do Comité Olímpico à organização da participação portuguesa nos jogos olímpicos. Este formulário é inaceitável! Nunca o Comité Olímpico e o olimpismo tiveram um ataque tão feroz. O Comité Olímpico passa a ser uma mera "agência de viagens". O conhecimento do movimento olímpico por parte deste Governo está bem patente no n.º 1 deste artigo, uma vez que diz que o Comité Olímpico Internacional (COI) é representado em Portugal pelo Comité Olímpico de Portugal. Por mais que esta proposta o diga, não é assim. O representante do COI é uma coisa e o Comité Olímpico de Portugal é outra. Qual a razão deste tratamento ao Comité Olímpico e ao espírito olímpico?