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0698 | I Série - Número 014 | 18 de Outubro de 2003

 

ambiente seguro e saudável que contribua para o bem-estar social e a melhoria da qualidade de vida, bem como do progresso técnico, e a melhoria da qualidade competitiva no plano internacional; pelo aumento da prática desportiva em Portugal, criando os instrumentos jurídicos necessários, sem evitar um sinal claro sobre o papel que se deseja para o Estado; pela regulação, fiscalização e cooperação técnico-financeira, visando menos e melhor Estado no desporto português e melhor lei para melhor desporto.
Do muito trabalho já realizado, cuja especificação não caberia neste tempo de intervenção, não poderá deixar de evidenciar-se o seguinte: a reforma da estrutura orgânica, que permitiu a criação do Instituto do Desporto de Portugal e a extinção do Instituto Nacional do Desporto, do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas e do Centro de Estudos e Formação Desportiva, gerando novas e melhores condições que permitiram a optimização de recursos, a agilização de procedimentos e uma comunicação mais responsável, mais rápida e, portanto, mais eficaz; a consagração, na lei, da Confederação do Desporto de Portugal, que consolida a vontade expressa pelo movimento associativo e constitui uma sólida base para a criação de um privilegiado fórum de debate, análise e ponderação dos problemas e dos desafios que, ao desporto, se colocam.
A proposta de lei que hoje estamos a debater contempla também novas realidades representativas.
Contempla, desde logo, o comité paraolímpico, que é uma realidade nova que premeia e consagra o trabalho meritório e empenhado dos portadores de deficiências e constitui uma esperança e uma oportunidade para os praticantes que fazem do seu empenho e da sua organização um notável exemplo de sucesso. É, aliás, uma consagração justa que homenageia o Ano Internacional das Pessoas com Deficiência.
Contempla, ainda, o conselho de ética desportiva, que envolve o conselho nacional contra a violência no desporto e o conselho nacional antidopagem e consagra, na lei, o voluntariado no desporto. A criação deste conselho é, por natureza, indutora de um debate que se deseja e que se realizará com o objectivo de criar um código de ética para todos os intervenientes no fenómeno desportivo.
A introdução da arbitragem de conflitos e da fiscalização externa e autónoma no Conselho Superior de Desporto, que as acrescenta às competências consultivas já previstas na lei vigente, constitui um avanço qualitativo e operativo relevante, o qual auspicia uma nova dinâmica.
No âmbito do desporto profissional merece saliência e relevo a unificação dos regulamentos disciplinar e de arbitragem e, simultaneamente, a unicidade orgânica, ou seja, um conselho de arbitragem, um só conselho de disciplina e um só conselho de justiça, ainda que, cada qual, com secções diferenciadas para o profissional e para o não profissional.
Trata-se de uma opção oportuna e moralizadora face às indefinições e às polémicas que vêm caracterizando esta área do desporto profissional.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O extenso articulado desta nova lei de bases do desporto constitui uma apreciação meticulosa das lacunas existentes na lei vigente e também uma cuidada reformulação de conceitos e de representações que são essenciais ao cumprimento do Programa do Governo, o qual visa dotar a actividade desportiva dos instrumentos legais adequados à concretização das reformas prometidas aos portugueses.
Esta é uma alteração fundamental mas é também a primeira de um conjunto de modificações legislativas que hão-de adequar o edifício legislativo do desporto português às exigências da modernidade.
A oportunidade deste debate é a oportunidade do desejável contributo que, de todas as forças políticas, se deseja, para uma ainda melhor formulação da lei, contributo, esse, que será, naturalmente, positivo e não imperativo.
As reformas prometidas aos portugueses, que são a melhor condição para o desenvolvimento da qualidade de vida de cada cidadão, far-se-ão sem hesitações, pelo cumprimento do Programa do Governo e pela segura convicção de que este é o caminho certo e de que estas são as melhores propostas. Por isso, aqui as defendemos, com a firmeza de quem sabe o caminho mas também com a disponibilidade de quem não enjeita os bons contributos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Virgílio Almeida Costa, ouvi-o falar da total inadequação do actual modelo às exigências da sociedade moderna, mas, conhecendo-o como profundo amante do desporto, não vi, nas suas palavras, o entusiasmo que era expectável perante uma lei de bases do desporto que, segundo descreveu, seria "brilhante". Mas, claro, é difícil e é difícil porque, quando se pensa em desporto e quando se é amante do desporto, como o Sr. Deputado, não se consegue perceber