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0694 | I Série - Número 014 | 18 de Outubro de 2003

 

O artigo 29.º fala-nos do comité paraolímpico de Portugal. Existe esta organização? Não é estranho que seja contemplado nesta proposta um comité que não existe?! É importante a sua constituição, mas deve ser o movimento associativo a promover a sua fundação livremente.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Deputado, o seu tempo chegou ao fim. Tem de terminar.

O Orador: - Termino já Sr. Presidente.
Sr. Ministro, porquê tanta estatização neste e noutros aspectos da proposta de lei? Porquê querer formatar o movimento associativo desportivo?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro diz-nos que se trata de uma lei de bases do desporto e não do sistema desportivo, mas não parece - é o comentário que eu gostaria de fazer.

Vozes do PSD: - Mas é!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): - Não parece, mas é!

O Orador: - Isto porque o desporto como expressão da cultura física… A proposta de lei tem alguns princípios enunciados, desde logo, quase no frontispício da lei, mas, depois, toda a organização da lei, tirando uma parte quase final em que se procura dar expressão a várias formas de manifestação desportiva, é uma tentativa de organização do sistema desportivo.
Em termos de concepção e de filosofia, não deveria ter qualquer tipo de discriminação em função de género. Se é de facto uma lei de organização do sistema desportivo compreendo que tenha um artigo sobre o desporto feminino, mas se não é, se é uma lei de bases do desporto, não há razão alguma para fazer uma "guetização" do desporto feminino. Deveria haver uma enunciação de princípios que deveria ser comum ao desporto, qualquer que seja o género que o pratique.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - É uma discriminação positiva!

O Orador: - Por outro lado, há algumas questões de filosofia que me embaraçam.
Eu sei que há, de há muito, uma propensão para a criação de um tribunal desportivo. Não é o que nos traz esta lei. Mas, enfim, criou-se aqui um "enclave" a meio caminho, uma forma de resolução de litígios estritamente desportivos, por forma arbitral, voluntária, mas também não impedindo o recurso aos tribunais comuns, os quais, segundo é dito, são de natureza estritamente técnica, ligados às provas, aos regulamentos, às infracções disciplinares; mas, seja como for, isso não impede o recurso aos tribunais comuns.
A pergunta é óbvia: o que é que o Governo entende pela doutrina e pela jurisprudência das questões estritamente desportivas e que garantias dá de que isso não vá reverter, ainda assim, numa maior morosidade da resolução dos conflitos que são atinentes às várias provas desportivas e aos vários quadros competitivos?
Outra questão que eu gostava de colocar-lhe, Sr. Ministro, tem a ver com o que me parece ser o coração desta proposta de lei, que são os recursos humanos. Aliás, citou isso na sua intervenção.
Pergunto-lhe se faz sentido, mais a mais identificando e tomando como primacial de que não se trata de uma lei do sistema desportivo mas de uma lei de bases do desporto, identificar numa lei de bases os empresários desportivos. Porquê? Que dignidade tem esse tipo de actividade para figurar na organização de uma lei de bases do desporto? Era um pouco como se tivéssemos uma lei de bases sobre a cultura - o desporto é, em si, uma forma de cultura, a cultura física; aliás, as conexões entre o que aqui é definido como desporto e a cultura são complicadas - a actividade dos negociantes de arte.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Deputado, o seu tempo chegou ao fim. Tem de terminar, por favor.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.