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0684 | I Série - Número 014 | 18 de Outubro de 2003

 

"aquisição de serviços financeiros relativos à emissão, compra, venda ou transferência de títulos ou outros produtos financeiros".
Em suma, e nesta questão, consideramos que não há nenhuma violação nem do direito comunitário nem do direito português.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Creio que é fácil constatar que a proposta de lei que regula e harmoniza os princípios básicos de cessão de créditos do Estado e da segurança social por titularização vai de encontro a algumas das principais preocupações aqui manifestadas. Desde logo, porque a titularização se constitui como uma alternativa à privatização. A titularização é uma forma reconhecidamente eficiente para a transformação monetária de um activo ou de um negócio governamental sem se perder o seu controlo estratégico.
Em segundo lugar, porque garante a transparência, uma vez que os activos e os cash flows securitizados por entidades públicas ficam sujeitos a um intenso controlo externo, proporcionando maior controlo e eficácia à gestão das entidades públicas envolvidas.
Na verdade, não devemos esquecer que as operações desta natureza são sujeitas à análise e à avaliação criteriosa de auditores internacionais, de agências de rating e de profissionais altamente qualificados - todos eles com a característica de independentes -, que, entre outras coisas, determinam a classificação de risco e o valor da operação.
Em terceiro lugar, porque a manutenção da neutralidade perante os contribuintes garante particularmente aos devedores os seus direitos e as suas garantias, designadamente no que se refere, por exemplo, à discussão da dívida ou ao pagamento de juros de mora e compensatórios.
Ou seja, fica garantida a relação entre o contribuinte e a administração fiscal e/ou a segurança social, salvaguardando-se sempre a identificação pessoal e fiscal dos devedores, pelo que, em última instância, não há necessidade de notificar os contribuintes porque esta relação não é transferida.
Esta proposta é também um contributo importante para a eficiência da administração fiscal no sentido de sistematizar o acompanhamento no combate à fraude e à evasão fiscais, não só através dos mecanismos da auditoria mas também através da maior vigilância aos processos que podem potencialmente prescrever.
Finalmente, a consumação de operações desta natureza e desta envergadura são uma boa notícia para o mercado obrigacionista português, pela perspectiva de um aumento significativo da sua liquidez.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Depuytado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, das suas respostas creio que ficámos entendidos.
Disse-nos - e elogio a sua franqueza - que o que estamos aqui a discutir é o Orçamento do Estado e o défice orçamental. Não há, portanto, razões fundamentais do ponto de vista da eficiência e certamente não as há também do ponto de vista da responsabilidade pública e do escrutínio parlamentar sobre o controlo da cobrança fiscal e dos impostos.
Aliás, o seu Governo começou, há um ano e meio, com o discurso da "tanga". Sabemos agora que, para responder às dificuldades imensas que a política económica foi agravando, nos propõem que coloquemos cerca de 10% do Produto Interno português no "prego" e que, ficando no "prego", não tenhamos sequer aquela capacidade que o endividado tem de reclamar o objecto que deixou pela sua dívida, porque ela foi negociada em termos que ignoramos, e na impossibilidade absoluta de recuperar o controlo público sobre esta obrigação tão fundamental.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, o Sr. Secretário de Estado disse-nos duas coisas que, como reparará, são contraditórias. Disse-nos que pode haver ajuste directo (mas não nos diz qual é o critério que determina o preço) e que o remanescente dessa operação reverterá para o Estado. Ora, é o remanescente de quê, eis o que não nos diz, em relação a um processo que mantém na obscuridade, se bem que todos saibamos que já está contratualizado com o City Group?
Um exercício de transparência, Sr. Secretário de Estado, seria dizer-nos em que condições é que as reuniões que tem tido com o City Group já conduziram à discussão contratual sobre as regras que vão imperar quando esta lei vier a ser aprovada.