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4946 | I Série - Número 090 | 21 de Maio de 2004

 

Começou a ser aplicado em 1990, estando disponível em Portugal desde 1997, tendo como beneficiários os casais que possuem doenças genéticas com elevado risco de serem transmitidas à descendência e que causam morte precoce ou doença grave.
Após ter sido feito o estudo e o aconselhamento num centro de genética onde foi diagnosticada uma doença e estabelecido o risco de transmissão para a sua descendência, o casal é referido para avaliação numa consulta de medicina de reprodução.
Recorrendo a técnicas de procriação medicamente assistida, é possível proceder a uma fecundação extra-uterina e retirar para diagnóstico, ao terceiro dia, uma ou duas células do embrião, apenas implantando no útero da mulher, ao quinto dia, os embriões que não sejam portadores da anomalia genética pesquisada.
O procedimento é por isso complexo e requer uma abordagem multidisciplinar.
As pessoas em risco de transmitir uma doença genética grave enfrentam, há muito, difíceis escolhas reprodutivas, entre as quais arriscar ter filhos com a doença ou não ter de todo filhos biológicos.
O diagnóstico pré-natal (DPN) veio oferecer uma alternativa, permitindo o recurso à interrupção voluntária de gravidez (IVG) no caso de feto ser afectado por essa doença.
O diagnóstico pré-implantatório surge assim como uma nova alternativa e veio abrir uma imensa esperança nessas famílias.
O diagnóstico genético pré-implantatório é, para já, aplicável em apenas cerca de 60 doenças monogénicas, sendo que o diagnóstico pré-natal já é possível para várias centenas dessas doenças.
Outra indicação é o risco de anomalias cromossómicas, com consequências clínicas como a trissomia 21 e outras.
As indicações, finalidades e objectivos do diagnóstico genético pré-implantatório são basicamente as mesmas que as do diagnóstico genético pré-natal. No entanto, permite evitar, sobretudo nos casais que tenham objecções morais ou religiosas, o recurso ao aborto até às 24 semanas de gravidez, tal como é permitido pela lei.
O facto de não haver lugar a uma interrupção voluntária da gravidez, mas antes a uma selecção pré-implantação de embriões, cria um vazio legal que nos propomos colmatar com este projecto de lei.
O que propomos, por isso, são rigorosas condições de aplicação, apenas em função das indicações médicas acima referidas, sempre com o consentimento informado dos interessados. Propomos que seja proibida e punida a aplicação do diagnóstico pré-implantatório para escolha ou melhoramento de outras características não médicas do nascituro, incluindo a selecção do sexo, tal como estipulado pela Convenção de Oviedo.
Dada a complexidade e especialização dos procedimentos do diagnóstico genético pré-implantatório, propomos que só seja possível em centros devidamente credenciados e reconhecidos para esse efeito, que os custos sejam integralmente comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, e ainda que os embriões não viáveis ou que apresentem anomalias genéticas não possam em qualquer circunstância ser implantados.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que aqui propomos não é qualquer forma de experimentação, mas, sim, um diagnóstico.
Não estamos a propor legislação que permita fazer bebés "à la carte". Seria eticamente inaceitável, além de tecnicamente impossível. E não vale a pena acenar com "fantasmas" da manipulação: as características comuns, à excepção do sexo, não são seleccionáveis, pela simples razão que não cabem num gene ou num par de genes. O que a genética nos ensina é precisamente que a maior parte das nossas características resulta de uma complexa interacção entre genes e ambiente, enquanto que, pelo contrário, muitas doenças genéticas são devidas a um gene em muitos casos identificável, o que faz toda a diferença do mundo.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - O Parlamento tem obrigação de estar com o seu tempo, até mesmo de estar antes do seu tempo e de legislar de forma moderna e responsável, de acordo com o que a ciência actualmente já sabe e sem preconceitos que possam negar a quem deles necessita o acesso a um cuidado de saúde. Propomos que este direito de saúde reprodutiva do século XXI seja garantido para quem dele necessite.
Manter o vazio legislativo seria ser cúmplice com todos os abusos, remetendo quem necessita deste cuidado à clandestinidade ou a uma viagem para o estrangeiro.
Nos EUA, por exemplo, existe um vazio de legislação nesta matéria, tendo como consequência, em alguns estados, dado origem a um comércio fluorescente, sem regras nem controlo. São muitas as clínicas que publicitam os seus serviços, isto é, seleccionar o sexo do nascituro, isso, sim, eugénico, mas também pretendem que é possível seleccionar para outras características, vendendo assim esperanças de forma