23 | I Série - Número: 055 | 2 de Março de 2007
Espero que a verdadeira resolução do problema seja o acesso ao Serviço Nacional de Saúde, uma organização coerente e correcta dos centros de atendimento a toxicodependentes no País, a existência de equipas de acompanhamento dos toxicodependentes e o seu tratamento, de facto, como doentes. E espero que não concorde com a posição da Câmara Municipal de Lisboa.
O que é preciso é tratarmos da base da pirâmide. No topo estão os poderosos e os que vendem; na base estão todos os consumidores indefesos. Devemos tratá-los com seriedade e sem demagogia, Sr.ª Deputada.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas e 30 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia com o debate de interesse relevante, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º do Regimento, requerido pelo Governo, sobre o combate à fraude e à evasão fiscais.
Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos, hoje, o relatório sobre a evolução em Portugal do combate à fraude e à evasão fiscais em 2006, cumprindo, assim, um compromisso assumido por este mesmo Governo e expresso no Orçamento do Estado para 2007, aprovado nesta Câmara.
O aumento da eficácia e da eficiência do sistema fiscal foi, desde que este Governo tomou posse, assumido como um objectivo primordial não apenas pelos efeitos positivos que gera para a competitividade da economia mas, também e sobretudo, pela promoção da equidade e da justiça que devem ser características inerentes a qualquer sistema fiscal moderno.
Neste âmbito, o combate à fraude e à evasão fiscais assume uma importância capital, de forma a que o sistema fiscal seja mais justo para a sociedade e a eliminar-se aquilo que constitui um factor de distorção, designadamente em termos de competitividade empresarial.
Este processo constitui uma batalha permanente, mas não posso deixar de me congratular com os resultados conseguidos no ano passado, muito por acção das medidas adoptadas pelo Governo e implementadas pela administração fiscal. Este combate é decisivo, sobretudo pelo efeito que tem sobre a melhoria dos índices de cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
O relatório que hoje está em debate demonstra, de forma evidente, os resultados conseguidos com um aumento de 30% das regularizações voluntárias de obrigações fiscais e um acréscimo em cerca de 23% das correcções tributárias efectuadas em 2006, por comparação com o ano anterior.
São resultados que devem ser motivo de satisfação para o País, pois comprovam o esforço sério que está a ser feito nesta matéria, embora, como há pouco dizia, esta seja uma batalha que é permanente e deve ser permanentemente prosseguida.
Para atingir os objectivos do cumprimento da receita, o Governo tomou várias medidas, que me dispenso aqui de enumerar exaustivamente, visto que são do domínio público e estão enumeradas no relatório em debate. Mas, pela sua importância capital, permito-me salientar algumas delas, seja no âmbito legislativo como também nos domínios administrativo e organizacional.
Na área legislativa, houve uma preocupação em identificar e corrigir as pressões de ilusão da base tributária e, em geral, de práticas abusivas de planeamento fiscal ou com carácter fraudulento, bem como o aumento de eficácia da actuação dos organismos de controlo tributário. Neste domínio, foram essenciais medidas, como a viabilização da constituição de equipas mistas da Direcção-Geral dos Impostos e da Polícia Judiciária, para além das situações já previstas, em que o facto ilícito seja um crime tributário ou comum, e a alteração dos limites quantitativos a partir dos quais a Polícia Judiciária tem competência em matéria de investigação.
Num âmbito mais técnico, foram também essenciais a criação de um regime especial aplicável às transmissões de resíduos recicláveis ferrosos e não ferrosos (vulgarmente designados como sucatas), através da aplicação do mecanismo reverse charge, e a imposição legal da responsabilidade solidária pelo imposto não retido em situações qualificadas como práticas fraudulentas, relacionadas com a omissão ou com a errónea contabilização de remunerações pagas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os números que constam deste relatório demonstram os efeitos positivos conseguidos, nomeadamente no que respeita ao cumprimento voluntário, que, como sabem, passa também pelo controlo das obrigações declarativas.
Em resultado destas medidas, as declarações periódicas de IVA entregues em 2006 aumentaram para mais de 55 000. O número de declarações do Modelo 22 de IRC aumentou para mais de 18 000, com a consequente redução do número de faltosos em mais de 5500, enquanto que as Modelo 3 de IRC subiram