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31 | I Série - Número: 055 | 2 de Março de 2007

dos Impostos, Paulo Macedo, porque está claro que ele, agora, pertence ao passado e não ao presente da administração fiscal portuguesa.

Aplausos do PSD.

Sr. Ministro, tenho um particular empenho e gosto em poder estar, neste momento, frente a frente com o Sr. Ministro. Diria que é o momento da verdade, quanto à questão do sigilo bancário. Na sessão aqui realizada no dia 6 de Outubro, o Sr. Secretário de Estado, apesar dos seus esforços, foi incapaz de explicar por que é que o Governo quer aprovar uma lei em que os cidadãos que impugnam, os cidadãos que reclamam de actos da administração fiscal vêem o sigilo bancário levantado e os outros cidadãos, que não exercem as suas garantias, não vêem o sigilo bancário levantado.
Uma lei com estas características, para além de ser inconstitucional,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Claro que é!

O Orador: — … é uma lei persecutória, discriminatória e intimidatória, é uma lei própria de um Estado policial e não de um Estado de direito.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Vejo aqui o Primeiro-Ministro indignado com a inversão do ónus da prova a propósito do enriquecimento ilícito e vejo aqui o Grupo Parlamentar do PS, a dada altura, fragmentado e dividido — e ainda bem! —, porque havia uma série de Deputados que estavam indignados com a proposta do Governo que diz que um cidadão, só porque exerce uma garantia constitucional, que é reclamar contra um acto da administração fiscal, vê automaticamente o sigilo bancário levantado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Um cidadão, só porque impugna, vê automaticamente o sigilo bancário levantado?! E VV.
Ex.as mantêm esta proposta?! Quero dizer aqui o seguinte: esta é uma página negra para o Estado de direito, em Portugal!

Aplausos do PSD.

Por isso, Sr. Ministro, porque confio na sua sensatez, confio no seu bom senso, digo-lhe que ainda estamos a tempo de evitar essa página negra no Estado de direito em Portugal, que é o facto de um cidadão, por exercer o seu direito a reclamar e a impugnar um acto da administração fiscal em tribunal, ver automaticamente levantado o seu sigilo bancário.
E digo-lhe mais: isto nada tem que ver com o combate à fraude e evasão fiscais, porque o que o Sr.
Secretário de Estado reconheceu aqui, no dia 6 de Outubro, nessa manhã, foi que nos 20 maiores processos em que houve sucesso não houve qualquer reclamação ou impugnação. É que é evidente para todos que uma pessoa que comete uma fraude não vai, depois, impugnar para chamar a atenção sobre si, não vai, depois, reclamar! Isto é evidente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Nem reclama! Tem toda a razão, Sr. Deputado!

O Orador: — Portanto, isto tem uma intenção, que é coarctar o direito a reclamar quando há erros por parte da administração fiscal, é coarctar o direito a impugnar quando há erros da administração fiscal ou quando há uma interpretação divergente.

Vozes do PSD e do CDS-PP: — É isso!

O Orador: — Até lhe digo mais, em Comissão, todos os partidos, uns mais que outros, iam mais longe no levantamento do sigilo bancário, mas em condições de igualdade para todos os cidadãos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Tarde, mas o PSD tem razão!

O Orador: — Não deve ser quem «bate» na administração fiscal, quem reclama e quem a contesta que sofre um regime intimidatório e persecutório e quem se conforma com as decisões da administração fiscal, a esses, nada acontece.

Vozes do PSD: — Muito bem!