38 | I Série - Número: 056 | 3 de Março de 2007
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Olha quem fala!
O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Está a delirar!
O Orador: — E aqui, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e Sr. Secretário de Estado da Educação, gostaria que o Governo deixasse um sinal bem claro, hoje e nesta Câmara, de que o disposto no artigo 103.º do Estatuto da Carreira Docente — o Decreto-Lei agora em apreciação — ficará inequivocamente plasmado nos decretos-lei regulamentadores do Estatuto, de modo a que as oposições não venham para a rua dizer, dando voltas à verdade, que direitos fundamentais como a maternidade e a paternidade, a assistência a filhos menores, ou as ausências por doença, para prestação de provas profissionais, ou para o exercício do direito à greve não serão, em caso algum, obstáculo à progressão na carreira.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — Resta-me agradecer ao Partido Comunista Português a oportunidade que a todos nos deu de, uma vez mais, se discutir nesta Câmara assuntos do maior relevo na vida social do nosso país…
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Vai fazer uma pirueta, está mesmo a ver-se!
O Orador: — … e pela oportunidade que deu ao Governo para vir aqui explicar as boas políticas que está a desenvolver em matéria de política de educação, contribuindo assim para que os cidadãos entendam, de uma vez por todas, quem é que está do lado do progresso e quem, como o PCP e o seu recém-aliado PSD, prefere que em educação nada mude, nada se transforme, e tudo se perca.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Através da apreciação parlamentar n.º 39/X, da iniciativa do PCP, é-nos dada a oportunidade de analisar o Decreto-Lei n.º 15/2007, publicado em 19 de Janeiro último, que, muito mais do que introduzir alterações ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, vulgarmente conhecido por Estatuto da Carreira Docente, em boa verdade destrói por completo o anterior Estatuto, rasga-o e à sua lógica e aos seus princípios e fá-lo substituir por um novo Estatuto, com novas regras, eivado de um novo paradigma, como diz o Sr. Deputado Fagundes Duarte, relativamente à função docente não superior.
Este novo paradigma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é um paradigma no qual os professores não são vistos como os actores fundamentais do funcionamento do sistema educativo, que é preciso respeitar e valorizar — e a quem se devem reconhecer dignos direitos laborais, dar as melhores condições de trabalho, em nome de uma melhor educação para Portugal —, mas que apenas são vistos, pela parte da tutela, como um mal, infelizmente, necessário e por enquanto indispensável, com um poder e uma liberdade de acção e de pensamento que interessa a todo o custo vigiar, a quem se pretende restringir ao máximo os direitos, como forma de os controlar, asfixiar e reduzir ao mínimo a sua capacidade de actuação e intervenção.
Com efeito, esta reforma, que de 135 artigos apenas deixa 19 incólumes, vem criar duas categorias profissionais na carreira docente — a de professor e a de professor titular —, hierarquicamente divididas por um fosso, que, para a maioria esmagadora dos docentes, constituirá uma barreira intransponível, em que cabe aos do topo, sob dependência de directa de inspectores e do director, a responsabilidade de fiscalizar os restantes, de determinar o perfil dos docentes que a escola contratará, de examinar os que entram na profissão, de os avaliar e de decidir quem progride e poderá aceder ao clube exclusivo, com reflexos extremamente negativos no são funcionamento das escolas e da actividade pedagógica.
As restrições que cria condicionam de forma inadmissível e retroactiva a progressão na carreira e o acesso ao topo da mesma, o que faz com a criação de duas categorias hierarquizadas, com a dotação de lugares das categorias, através de um esquema de quotas na avaliação, limitando a um terço do total aqueles que poderão aceder à categoria de titular, com a não contagem do tempo de serviço, com o aumento da duração média da carreira de 26 anos para 30 anos (já sem falar naqueles professores que vão trabalhar 45 anos e mais com as alterações ao regime da aposentação).
Professores e educadores que leccionavam há um número considerável de anos, numa carreira, em relação à qual fizeram um importante investimento, pessoal e profissional, de tempo, de vida, com dedicação, esforço e muito sacrifício, suportando as sucessivas afrontas de muitos governos e ministros, vêem agora as suas legítimas expectativas de progressão nessa carreira «irem por água abaixo», serem completamente