20 | I Série - Número: 061 | 17 de Março de 2007
transmitir por uma razão simples: porque transmitimos à sociedade portuguesa, àqueles que não têm qualificações que o esforço de investimento em qualificações não compensa porque o destino é um desemprego crescente e continuado. Ora, essa não é a realidade!!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Está esclarecido, Sr. Secretário de Estado.
A terceira pergunta, sobre pesca lúdica no mar, será formulada pelo Sr. Deputado Pedro Quartin Graça e respondida pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, a recente regulamentação da pesca lúdica consubstanciada na portaria n.º 869/2006 tem vindo a gerar um descontentamento generalizado entre a extremamente numerosa comunidade de pescadores lúdicos no nosso país. Tanto assim é que se prevê, aliás, a entrada nesta Assembleia de um manifesto pela pesca.
Este descontentamento deriva, desde logo, do próprio preâmbulo da portaria, relativamente ao qual os pescadores lúdicos são apresentados quase como sendo prevaricadores ou como estando a desenvolver uma actividade ilegal.
Ora, ao publicar esta portaria, o Governo está a querer significar que os pescadores desportivos seriam os principais «perturbadores» do meio marinho e das espécies que nele evoluem, quando, como bem sabemos, isso não corresponde à realidade. Pelo menos, não há comprovação ou fundamentação científica relativamente a essa realidade.
É necessário que, para que este sector seja devidamente fiscalizado, essa fiscalização incida junto de quem vende e de quem compra. Aliás, temos bons exemplos disso, designadamente de um recente decreto legislativo regional dos Açores, ou seja, da forma como se deve fazer a marcação do peixe para evitar que ele entre nos circuitos comerciais.
Outro aspecto negativo desta mesma portaria tem a ver com a forma pouco clara como a mesma se apresenta e pelo facto de a mesma apresentar inclusivamente factores de discriminação entre os pescadores lúdicos, nomeadamente na pesca embarcada, em embarcações de recreio. Dou um exemplo: ao introduzir um limite de 25 kg/dia sempre que nessa embarcação estejam três ou mais pescadores, a verdade é que se esses mesmos pescadores forem pescar numa embarcação marítimo-turística, exactamente com a mesma licença, já não ficam sujeitos a essa limitação, podendo pescar cada um até ao limite de 10 kg mais um exemplar.
Para além deste aspecto há um outro preocupante, que é o aspecto do valor das taxas que são apresentadas. Comparativamente com Espanha, esse valor é extremamente elevado. Gostaríamos também de saber quais foram os critérios que estiveram na base desta situação.
O Governo está disponível para alterar a actual legislação de modo a torná-la mais clara e equilibrada, nomeadamente através da incorporação de algumas das interpretações da DGPA (Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura) e da informação técnica pormenorizada no texto da portaria regulamentadora de forma a evitar o carácter discricionário e subjectivo da aplicação da lei? Quais foram os estudos prévios de natureza económico-financeira efectuados para a fundamentação dos valores cobrados? Que meios e instrumentos estão previstos para o reforço da fiscalização das actividades consideradas ilegais, nomeadamente da venda do pescado fora da lota feita directamente aos restaurantes, e para utilização de artes ilegais ao longo da costa portuguesa que constitui, em muitos casos, grave perigo para a navegação? Está o Governo disponível para dialogar com as associações representativas dos pescadores lúdicos para encontrar uma plataforma de entendimento que contribua para uma real regulamentação desta actividade e para o seu desenvolvimento em moldes sustentáveis?
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas (Luís Vieira): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Quartin Graça, em relação ao que V. Ex.ª disse, eu começaria por referir que já há mais de uma década é reivindicada a regulamentação da pesca lúdica no nosso país, nomeadamente pelos utilizadores da pesca marítima, não tendo sido feito até hoje qualquer esforço nesse sentido. Este Governo teve, portanto, a vontade política e a determinação de fazer esta regulamentação.
Fizemo-la por três razões: de equidade, de saúde pública e de segurança. Por razões de equidade, porque não faz sentido que um pescador em águas interiores seja obrigado a ter uma licença, que um pescador de pesca marítima esteja sujeito a limites de captura e pague licença e que um pescador que faz pesca lúdica — muitos dos quais, a coberto de uma falsa pesca lúdica, fazem pesca comercial, fazendo concor-