23 | I Série - Número: 061 | 17 de Março de 2007
portanto, para quando está prevista a publicação desse diploma específico.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas: — Sr. Presidente, começando pelas taxas, questão abordada pelo Sr. Deputado Pedro Quartin Graça, direi que foi feita uma análise pelo grupo de trabalho que aponta para determinado tipo de valores. A verdade é que não me parece que um valor de 6 €, que é o que se paga por uma licença de pesca apeada anual, seja exorbitante. Estamos a falar de 6 € por uma licença anual!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Isso era antes, Sr. Secretário de Estado! Esse é um valor antigo!
O Orador: — Se compararmos este valor com o preço médio de uma cana de pesca e dos respectivos utensílios, que é de 200 €, não podemos pensar que este é um valor extremamente elevado.
Por outro lado, quando se fala no valor da licença de pesca apeada anual, temos de ter em atenção que esta autorização permite a pesca em três capitanias. Dando um exemplo, e tendo em conta que um pescador licenciado pode pescar numa capitania e nas suas adjacentes, no caso da capitania de Lisboa, um praticante desta modalidade pode pescar nas capitanias de Setúbal, Lisboa e Cascais. Isto é, vai da Ericeira a Setúbal sem qualquer tipo de implicações ou de objecções.
Sobre o facto de estarmos ou não disponíveis para fazer alguns ajustes à Portaria, direi que o Governo está, ao fim de um ano de avaliação do sistema, disponível para efectuar alguns ajustamentos pontuais.
Não estamos contra esses ajustamentos e estamos disponíveis para os fazer, mas serão sempre pontuais e não colidirão com a essência do que está definido e plasmado na regulamentação.
Em relação à questão da pesca apeada, da pesca lúdica, colocada pelo Deputado Lúcio Ferreira, de acordo com o que está definido, os apanhadores de pesca lúdica que não utilizem utensílios não precisam de licença. Neste momento, estamos a preparar legislação no sentido de permitir aos pescadores apeados a utilização de pequenos utensílios, nomeadamente da faca de mariscar, através de licença. Estamos a analisar essa situação.
O mesmo se pode dizer em relação à questão dos iscos, colocada pelo Sr. Deputado Abel Baptista, que falou ainda dos limites de captura. Em relação a este tema, está perfeitamente definida na legislação a distinção entre duas realidades: uma coisa é pesca lúdica e outra é pesca profissional. Ora, quem faz pesca lúdica pratica esta modalidade por prazer e não para ir pescar e comercializar o respectivo pescado. Ora, os limites de captura de 10 kg por pessoa são, neste caso, perfeitamente normais.
A diferença entre a pesca marítima e a pesca lúdica a partir de embarcação é a seguinte: quando, na pesca marítima, há um operador turístico que utiliza uma embarcação, ele está a alugar a embarcação.
Assim sendo, as pessoas que vão pescar têm direito, como todos os outros, a pescar até ao limite máximo de captura diária, que é de 10 kg. Por outro lado, se o dono de uma embarcação a utiliza para pescar com mais duas pessoas, pode continuar a pescar até ao limite de 10 kg diários. Todavia, se for com mais de três pessoas, o limite total de captura já é de 25 kg, excluindo o maior exemplar. Parece-me que é uma situação equilibrada e que responde às exigências da pesca lúdica, visto que, quem não pretende sujeitar-se a estes limites, tem de optar pela pesca profissional e, nesse caso, respeitar as regras subjacentes ao exercício desta actividade.
Já respondi ao Sr. Deputado Abel Baptista e à questão que colocou, relativa ao uso de utensílios para a apanha de isco, mas volto a dizer que iremos fazer uma alteração à Portaria, no sentido de permitir aos apanhadores lúdicos a utilização de pequenos utensílios, nomeadamente da faca de mariscar.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — E os tamanhos?!
O Orador: — Essa questão prende-se com a das quantidades máximas diárias de captura. Ora, neste aspecto o que está definido na Portaria como limite máximo diário são 10 kg para cefalópodes e peixes e
O Sr. Deputado Miguel Tiago colocou uma questão relativa à pesca submarina. É certo que a própria regulamentação prevê que o que se aplica neste momento à pesca submarina aplica-se também à pesca apeada. Mas diz-se também no diploma «sempre prejuízo de regulamentação específica». Ora, esta regulamentação está a ser preparada no sentido de ir ao encontro de algumas exigências específicas da pesca submarina.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Como é que vou à caça sem espingarda?!
O Orador: — O Sr. Deputado Agostinho Lopes teve oportunidade de me fazer uma pergunta, em sede de comissão, no sentido de saber para quando estava prevista a regulamentação para a pesca lúdica. Ora,