21 | I Série - Número: 061 | 17 de Março de 2007
rência desleal aos outros operadores — não tenha de pagar uma taxa. Por razões de saúde pública, visto que muitas vezes constatávamos que a pesca era exercida em determinados locais não apropriados, nomeadamente em esgotos de muitos dos estuários que temos no nosso país. E por razões de segurança, uma vez que esta modalidade é, por vezes, levada a cabo em zonas que põem em causa a segurança dos próprios pescadores, como acontece dentro das marinas, dentro dos estaleiros e dentro dos portos de pesca.
Por outro lado, conseguimos, pela primeira vez, simplificar o procedimento de emissão da licença de pesca, que pode, agora, ser obtida através do multibanco.
Mas tenho de dizer ainda ao Sr. Deputado Quartin Graça que não consideramos que os pescadores de pesca lúdica sejam prevaricadores. O que queremos, contudo, é definir regras. Aliás, posso dizer-lhe que neste momento, depois de dois meses e meio de vigência desta regulamentação, já foram emitidas 76
Devo salientar ainda que esta legislação tem uma vertente solidária, uma vez que 50% das receitas obtidas com a emissão das licenças (que já vão em cerca de 1 200 000 €) serão canalizadas para um fundo de compensação salarial previsto na lei, que permitirá apoiar pescadores quando estes, por razões climatéricas por exemplo, não possam sair da barra ou mesmo para auxiliar os apanhadores de bivalves que, por questões sanitárias, não possam exercer a sua actividade. Ora, é através deste fundo de compensação salarial que vamos compensar estes pescadores.
Respondendo ao que me perguntou, as taxas foram calculadas de forma perfeitamente ajustada, uma vez que houve um grupo de trabalho que envolveu vários Ministérios e que ouviu alguns representantes, nomeadamente a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva de Alto Mar e a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva. Aliás, devo dizer-lhe que foi por proposta desta última que os limites de captura diária (que o grupo de trabalho propôs que fossem fixados em 5 kg por pessoa e por dia) foram estabelecidos em 10 kg por pessoa e por dia. Esta foi, portanto, uma proposta da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva aceite pelo grupo de trabalho.
Por fim, volto a salientar que o que se pretendeu com esta regulamentação foi estabelecer maior equidade, criar regras e, simultaneamente, zelar pela segurança dos que exercem este tipo de actividade. Não consideramos que os praticantes de pesca lúdica sejam prevaricadores, mas queremos que haja segurança e, como disse, equidade na prática desta actividade.
Aplausos do PS.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, confesso que esperava ouvir de V. Ex.ª uma manifestação de disponibilidade para alterar a legislação em causa, nomeadamente quanto aos pontos em que isso se mostra necessário. Todavia, nada o ouvi dizer nesse sentido!
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Devo dizer-lhe, porém, que os pescadores desportivos não estão contra a existência de uma taxa. Isso é uma falsa questão, porque não há um único pescador lúdico que esteja contra essa taxa.
O que os pescadores querem é que a taxa traduza valores correctos e apropriados.
O Sr. Secretário de Estado falou do multibanco, mas este também não é tão acessível quanto isso.
Como V. Ex.ª sabe, se um cidadão estrangeiro ou um português emigrado vier a Portugal pescar e quiser, através da inserção do número de passaporte no multibanco, obter essa licença, tal não é possível porque o sistema não está preparado para esse efeito. Este é, portanto, um aspecto a rever.
Como, por outro lado, deve também ser revista a questão da marcação dos peixes, de forma a que estes possam ser retirados dos circuitos ilegais e não comerciais.
Em relação à questão dos valores da licença, que V. Ex.ª referiu, dou-lhe apenas um exemplo para que verifiquemos a diferença que existe entre Portugal e Espanha. Uma licença de pesca embarcada para Espanha custa 20 € por três anos e, em Portugal, a mesma licença custa 60 € por um ano! Tendo em conta a diferença dos níveis de vida nos dois países, parece-me que há aqui qualquer coisa que não está bem.
Espero, sinceramente, que, em diálogo com as associações do sector, o Governo possa alterar o que está mal nesta legislação.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado Lúcio Ferreira.
O Sr. Lúcio Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pes-