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18 | I Série - Número: 067 | 31 de Março de 2007

O Orador: — Concluo já, Sr. Presidente.
E a verdade é que até essa afirmação dos públicos mais sensíveis, que já tem hoje uma consagração e uma vertente constitucional, é retirada da lei.
Um último aspecto prende-se com o segundo canal do serviço público, a 2. Hoje, há uma experiência que é positiva e que está a dar os seus passos fora do limite do Estado, chamando a si a sociedade civil.
Ora, vê-se que há claramente uma objecção ideológica deste Governo ao novo projecto da 2, que está a fazer o seu caminho e a dar os seus frutos. Essa opção ideológica vincada tem uma consequência que vai ser muito negativa para o serviço público.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 120/X, a chamada lei da televisão, contém indiscutivelmente aspectos positivos e progressos relativamente à legislação e às práticas em vigor que nos apraz registar: o regresso da RTP2 ao serviço público de televisão, uma maior exigência relativamente às obrigações dos operadores, a monitorização do sistema e a criação de cadernos de encargos.
Tudo questões que esta bancada tem vindo a salientar serem indispensáveis para acabar com o regabofe de uma programação mercantilizada, sujeita aos imperativos da publicidade e das audiências muito para além do que é razoável, de uma informação secundarizada e por vezes manipulada ou de uma informação cultural quase inexistente ou, o que é pior, muitas vezes roçando a indigência, características estas que estão longe de ser apanágio exclusivo dos canais privados.
Não obstante, subsistem, no entender do Bloco de Esquerda, problemas de fundo que não encontram solução nesta proposta de lei. O primeiro respeita às suas omissões.
A proposta de lei do Governo não comporta nenhuma previsão, designadamente em termos de estatuto regulamentar, sobre os caminhos de adaptação da televisão que temos às novas realidades tecnológicas, no entanto iminentes. Por exemplo, como é que se vai fazer a conversão dos canais de acesso livre da tecnologia analógica para o digital (que directivas da União Europeia recomendam seja uma «transição suave»), estando nós a apenas cinco anos do limite máximo dessa transição, a realizar-se em 2012? Qual vai ser o período de transição? Como serão suportados os custos quer da aquisição das caixas de conversão dos telespectadores quer da indispensável emissão simultânea em analógico e digital, que tem, durante algum tempo, de conviver? E os novos canais, que o digital permite, serão de acesso livre ou condicionado, isto é, pago? E como é que serão atribuídos? E como é que se vai gerir e distribuir a publicidade nos novos canais? E, permitindo o digital a interactividade, como é que ela será regulada nas novas formas de televisão? Sobre isto, a proposta de lei é completamente omissa.
Será possível, em 2007, aprovarmos uma lei da televisão obviamente provisória, pois deixa de fora realidades fundamentais que, em escassos cinco anos, transformarão completamente o sector? Não nos parece razoável. A primeira objecção que temos, por isso, é que, ainda antes de ser aprovada, esta proposta de lei já está, em aspectos essenciais, desactualizada.
Mas passemos ao que lá vem efectivamente previsto.
A segunda objecção respeita à lógica de apartheid cultural que vemos reeditar quanto ao serviço público de televisão. Explico-me: é certo que a RTP2 regressou, e bem, ao serviço público. Mas, analisando os artigos 34.º, 51.º e 53.º da proposta de lei, retém-se a ideia de concentrar a «cultura» e a qualidade numa espécie de gueto da RTP2 e, inclusivamente, ser menos exigente relativamente às obrigações do canal generalista da RTP1 do que quanto aos canais generalistas privados. Uma espécie de admissão implícita do trash televisivo para o canal público, o que é totalmente contrário ao que deveria ser o seu nível de exigência, mesmo com o estatuto específico de canal generalista, designadamente num país com elevados níveis de iliteracia e grandes debilidades nas áreas da educação e da cultura.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — Entendemos, pelo contrário, que é indispensável, pelo menos, nivelar as obrigações do serviço público generalista com os demais, introduzir, quer a uns quer a outros, avaliações de três em três anos e assegurar não só a participação do público nessas avaliações como a certeza da divulgação pública dos seus resultados.
Também não se compreende, nem nos parece aceitável, a existência, prevista no artigo 52.º e outros da proposta, de canais de acesso público condicionado, ou seja, pago. O serviço público é, por definição, universal e deveria ser proporcionado a todos os cidadãos em condições de igualdade do seu usufruto.
Da mesma forma entendemos que não têm sentido, nem justificação, as restrições do artigo 12.º, proibindo aos partidos, às autarquias e aos sindicatos, mas não às confissões religiosas, exercerem actividades de televisão, até porque os patrões continuam a poder exercê-las livremente, desde que não seja através