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20 | I Série - Número: 067 | 31 de Março de 2007

mentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de me pronunciar sobre o conteúdo deste debate dizendo o seguinte: primeira questão, a posição que o PSD expressou na sua intervenção.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Coerência!

O Orador: — O facto político evidente é que o PSD quer regressar à linha «Dr. Marques Guedes», à linha do projecto de lei de 1997, «privatização da RTP», e o PSD não hesita perante o facto de isso representar uma ruptura, não com a proposta do PS mas, sim, com o modelo de serviço público que reunia hoje o consenso do Partido Socialista, do PSD e do CDS-PP.
Este é que é o facto político evidente, neste debate!

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Mas há outra proposta nesse sentido?

O Orador: — Segunda questão: poderes excessivos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Não há uma única competência que a Lei da Televisão atribua à Entidade Reguladora que esteja fora das atribuições definidas na Constituição e das atribuições e competências definidas na lei que cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
O acordo constitucional foi subscrito pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, a lei que cria a ERC foi aprovada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.
Mesmo a ideia da avaliação intercalar cumpre o artigo 24.º, n.º 3, alínea i), que diz que a ERC deve verificar o cumprimento, por parte dos operadores de rádio e televisão, dos fins genéricos e específicos das respectivas actividades, etc., etc.
Portanto, não há qualquer poder excessivo da Entidade Reguladora; se o PSD se quer colocar nessa linguagem, quer colocar-se na posição daqueles que estão contra a Revisão Constitucional de 2004 e a criação de uma regulação pública para a comunicação social.
Quanto às questões do «controleirismo», intervenção que espelha bem esta posição foi a pergunta feita pela bancada do PSD sobre a grelha de programação da RTP Internacional.
Quanto às acusações que o PSD teima em fazer em matéria de alegada interferência do Governo nos conteúdos da RTP, devolvo, como sempre devolvi, respondo, como sempre respondi, que são mentiras,…

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Factos!

O Orador: — …mentiras sem quaisquer elementos de prova e, portanto, são calúnias; quem repete constantemente mentiras não pode ter outra qualificação que não a de mentiroso.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — É esta a posição em que o PSD se está a colocar em matéria de serviço público de televisão.

Aplausos do PS.

Quarta questão: televisão digital terrestre.
Os Srs. Deputados Pedro Mota Soares e Fernando Rosas disseram que esta lei tinha uma lacuna, a lacuna é que não regulamentava a televisão digital terrestre, e, portanto, era uma lei obsoleta antes mesmo de ser aprovada.
Estamos a ver, julgo eu, na minha modéstia opinião, as coisas mal. O princípio fundamental da Lei da Televisão, como da Directiva Televisão sem Fronteiras, como da própria Constituição, é o princípio da neutralidade tecnológica.
Isto é, a liberdade de expressão, a protecção dos direitos de personalidade, a protecção dos menores, a promoção da independência e do pluralismo, a promoção dos fins informativos, formativos, lúdicos e culturais de qualquer actividade de televisão, tudo isso independe do suporte e da plataforma de emissão e a lei regula para tudo, como, aliás, eu disse na minha intervenção inicial.
Evidentemente que não compete à Lei da Televisão definir o preço das set up boxes. Isso não faria qualquer sentido, porque esta é uma lei, não é o regulamento do concurso para televisão digital terrestre, nem muito menos é o conjunto de decisões que os operadores licenciados para essa actividade tomarão no âmbito das suas competências.
Insisto: esta lei, que é preciso aprovar agora para que possa ser lançado o concurso para a televisão digital terrestre, não tem qualquer preceito que se torne obsoleto com a concretização desse concurso.
Agora, o que é preciso é mudar, porque — e respondo aqui a uma objecção do Sr. Deputado António