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19 | I Série - Número: 067 | 31 de Março de 2007

das suas associações profissionais.
No tocante aos operadores generalistas privados, entende esta bancada que o desafio principal que esta proposta de lei coloca, e bem, é o da efectiva aplicação e fiscalização dos dispositivos a que passam a estar formalmente vinculados estes canais. Saliente-se, em todo o caso, que não estamos perante meros serviços comerciais, como por aí se ouve dizer, mas perante serviços públicos explorados por empresas privadas e, por isso, sujeitos a claras e incontornáveis obrigações de serviço público, traduzidas, designadamente, e bem, nos cadernos de encargos que condicionam o respectivo licenciamento.
Isto porque se verifica que os progressos registados com esta proposta de lei nesses domínios continuam a poder ser flanqueados por um articulado com fugas e indefinições, provavelmente resultantes da submissão excessiva da proposta de lei a uma directiva europeia ainda demasiado marcada por critérios mercantilistas e, por isso, sem as fortes especificidades direccionadas para o caso português, que, a nosso ver, deveria conter.
Chamou-nos a atenção, por exemplo, que as justas limitações anti-racistas, anti-sexistas, antixenófobas e contra a pornografia e a violência gratuitas, previstas no artigo 27.º, podem ser, com relativa facilidade, rodeadas pela porta dos serviços noticiosos (artigo 8.°), ou que se pode esvaziar a obrigação de os operadores dedicarem 20% da sua emissão à difusão de obras criativas e produção originária do nosso país, se não for, como não é, exigível a diversidade de géneros, o que permite transformar a programação num mar de telenovelas, ou que o artigo 40.º continua a não prever, como a nosso ver devia prever, a impossibilidade de interromper os filmes, serviços noticiosos e documentários por blocos publicitários.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entende o Bloco de Esquerda que esta proposta de lei avança alguma coisa, mas, tanto pelo que não diz e se esperava que dissesse, como pelo que diz e pelas sujeições externas que aceita, ainda há muito caminho para andar. Veremos se o debate, na especialidade, permite os progressos indispensáveis ao que com ela se começou todavia a esboçar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Diniz.

A Sr.ª Teresa Diniz (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: A reintegração da 2 no operador público do sector televisivo é um marco importante para o serviço público de televisão, em Portugal.
A manutenção de um serviço público de televisão ao lado de vários operadores privados corresponde a uma política portuguesa consentânea com a generalidade dos países europeus.
Na verdade, ao falarmos em serviço público, pretendemos afirmar que não nos referimos a qualquer actividade da Administração mas, antes, à qualificação de um certo tipo de tarefas que se consubstanciam no conceito de prestação, isto é, um serviço prestado por uma entidade pública, justificado pela conveniência em assegurar um conjunto de objectivos que se consideram essenciais, designadamente no plano da informação, da educação, da cultura, do entretenimento, da promoção e defesa da língua portuguesa, do apoio às comunidades portuguesas, entre outras.
Por outro lado, a existência e funcionamento de um serviço público de televisão é uma imposição constitucional — «O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão», diz a Constituição —, que, por isso, não pode, nem deve ser abolida, até porque está subjacente a essa imposição constitucional a garantia institucional da própria liberdade e pluralidade da comunicação social, em que o serviço público é o garante de actividades como a televisão não serem submetidas a interesses económicos ou a orientações doutrinais particulares (políticas, religiosas ou outras).
A revisão da Lei da Televisão, agora em discussão, ao readmitir o segundo canal na concessão do serviço público (e, em 2003, o Governo PSD levou por diante a cisão em duas concessões, com o objectivo de a 2 ser entregue a um consórcio de entidades da sociedade civil), faz com que o serviço público de televisão passe a ter dois canais.
Ora, a Constituição da República Portuguesa é omissa sobre a dimensão e composição (número de canais, por exemplo) do serviço público de televisão. Contudo, o Governo do Partido Socialista entende, e bem, que, para assegurar as funções essenciais de informação, de educação, de formação e de cultura para todos, bem como a promoção de debates, o reforço da identidade cultural europeia, a que acresce a produção nacional (de qualidade), só é possível com a existência de dois canais de serviço público, que, pelo seu pendor universal, chegam a todo o território nacional.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As obrigações inerentes a um serviço público de televisão são, por si só, mais do que evidentes para entendermos a posição do Governo nesta matéria e daí extrairmos quão importante é o reforço dado pela presente proposta de lei apresentada pelo Governo ao serviço público de televisão, ao incluir a 2 na RTP e fazer renascer a RTP2.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parla-