O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | I Série - Número: 007 | 4 de Outubro de 2007

Interna (SISI) e do respectivo Secretário-Geral, já revelava os traços de uma politização preocupante do sistema de segurança interna e da investigação criminal, estas propostas de lei vão claramente mais além nesse propósito e contrariam mesmo a própria resolução.
O que o Conselho de Ministros decidiu, em 1 de Março, foi criar o SISI, em substituição do Gabinete Coordenador de Segurança, considerando que as competências deste eram limitadas por não ter capacidade para determinar soluções operacionais. Extinguir-se-ia, assim, o Gabinete Coordenador de Segurança e criarse-ia o SISI, com um secretário-geral nomeado pelo Primeiro-Ministro, dotado de meios efectivos de articulação e, até, de direcção, comando e controlo em situações devidamente tipificadas.
Ainda na passada quinta-feira, perante as nossas críticas à criação deste superpolícia, directamente dependente do Primeiro-Ministro, o Ministro da Administração Interna desmentia essa preocupação, afirmando que o SISI não era mais do que um upgrade (passe o anglicismo) do Gabinete Coordenador de Segurança, sendo até o Secretário-Geral nomeado nos mesmos termos em que já o era o Secretário-Geral do Gabinete Coordenador de Segurança.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso era o que ele dizia!

O Sr. António Filipe (PCP): — Ora, o que se passa é que, ao contrário do que consta da Resolução do Conselho de Ministros, a proposta de lei não extingue o Gabinete Coordenador de Segurança. Reforça-o, em meios e em competências. Cria o Sistema Integrado de Segurança Interna, e fica com os dois.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mentiu!

O Sr. António Filipe (PCP): — Mais: não substitui o Secretário-Geral do Gabinete Coordenador de Segurança pelo Secretário-Geral do SISI, como era suposto. Não! Cria o cargo de Secretário-Geral do SISI, que passa a dirigir os dois Gabinetes, e cria também o cargo de Secretário-Geral Adjunto do SISI, que também é nomeado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Secretário-Geral. Isto quer dizer que não teremos um superpolícia, teremos dois: um superpolícia e o seu adjunto.

Risos do PCP.

Foi dito também, e consta, aliás, da Resolução do Conselho de Ministros, que as funções de comando do Secretário-Geral seriam excepcionais e devidamente tipificadas. Também não é verdade! A proposta de lei atribui ao Secretário-Geral do SISI vastas competências de coordenação da acção das forças e serviços de segurança. Atribui-lhe também vastas competências de direcção, de organização e de gestão administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e serviços de segurança. Atribui-lhe, ainda, vastas competências de controlo, de direcção e articulação das forças e serviços de segurança no desempenho de missões ou tarefas específicas dessas forças e serviços. E atribui-lhe mais o comando operacional dessas forças em situações excepcionais.
E quem é que determina a excepcionalidade das situações? É o Primeiro-Ministro! Estamos, pois, perante uma operação legislativa que visa assegurar um controlo político do aparelho policial que não tem precedentes em democracia.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — O objectivo não é pôr mais polícias na rua, que tanta falta fazem aos cidadãos. Não! Quanto a isso, as admissões estão congeladas até 2009.
O objectivo também não é melhorar as condições de trabalho e de vida dos profissionais de polícia. Não! Quanto a esses, o Governo quer mantê-los ao longe, para que o brilho da Presidência portuguesa não seja ofuscado pelos protestos das forças policiais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. António Filipe (PCP): — O objectivo é criar um super-aparelho de controlo policial nas mãos do Primeiro-Ministro, com possibilidade de delegação no Dr. Rui Pereira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — O «superintendente»!

O Sr. António Filipe (PCP): — Ou seja, este super-aparelho de controlo, que abrange todas as forças de segurança do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Justiça e que envolve ainda os Serviços de Informações e, o que é inédito, as próprias Formas Armadas, pode ficar delegado, pelo Primeiro-Ministro, no Dr. Rui Pereira, que, após ter sido Director do SIS, Secretário de Estado da Administração Interna, Chefe da Unidade de Missão para a Reforma Penal, depois de ter visto goradas as suas activas e pouco secretas