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23 | I Série - Número: 007 | 4 de Outubro de 2007


O Sr. António Filipe (PCP): — De nada serve «bater no peito» em defesa da democracia e, depois, fazer aprovar medidas que de democráticas rigorosamente nada têm. Essa é que é a questão.
Sr.ª Deputada, há aqui questões que o Partido Socialista e o Governo têm de clarificar. Como é que a Resolução do Conselho de Ministros do dia 1 de Março diz que o Gabinete Coordenador de Segurança vai ser extinto e substituído pelo Gabinete do Secretário-Geral do sistema integrado e, agora, a proposta de lei mantém os dois? Ou seja, mantém o Gabinete Coordenador de Segurança, reforça-o de meios, nomeia para lá um Secretário-Geral Adjunto e, entretanto, cria, à parte, o Gabinete do Secretário-Geral do sistema de informações. Têm de se entender! Têm de se entender, pois o que foi aprovado na Resolução do Conselho de Ministros não é o que consta desta proposta de lei — e os senhores, quanto a isso, nada dizem.
A Sr.ª Deputada diz que o Secretário-Geral tem funções de coordenação absolutamente necessárias. Não tem, Sr.ª Deputada! Tem funções de coordenação, de direcção, de controlo e de comando operacional e quem decide quando é que ele exerce funções de comando operacional é o Primeiro-Ministro, com delegação no Ministro da Administração Interna.

Protestos do PS.

Quanto ao mais, a Sr.ª Deputada disse-nos que o Dr. Rui Pereira é Ministro da Administração Interna.
Também já tínhamos reparado, Sr.ª Deputada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, permita-me que, dada a intervenção e não a pergunta da Sr.ª Deputada Sónia Sanfona, comece por dirigir algumas palavras à bancada do Partido Socialista. A Sr.ª Deputada Sónia Sanfona falou da necessidade urgente da revisão da Lei de Segurança Interna. É verdade que essa necessidade existia, mas não neste sentido. O que o Governo do Partido Socialista escolheu fazer foi manter o modelo de segurança interna iniciado pelo governo das direitas e aprofundar esse mesmo modelo.
O que é proposto no texto legislativo sobre a Lei de Segurança Interna é, de facto, um modelo de concentração de poderes na figura do Secretário-Geral, que se transforma, como já muitos disseram, num superpolícia, que coordena os órgãos de investigação criminal, tem acesso a um conjunto de poderes muito vasto, poderes excepcionais, que não estão bem regulamentados na lei, e é nomeado pelo Primeiro-Ministro.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — O pedido de esclarecimento é ao PCP, não ao PS!

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Perante isto, o Partido Socialista diz que não há nada com que nos preocuparmos, porque num país democrático tudo correrá bem.
Sr.ª Deputada, o que esta lei permite é uma enorme concentração de poderes e de informações na figura de um único Secretário-Geral. Ora, acho muito estranho que o Partido Socialista, que tanto se gaba da sua tradição democrática, não veja isto como assustador.
Vejo também com uma enorme preocupação o alargamento das medidas especiais de polícia. O que esta lei vem permitir é que haja um conjunto de procedimentos, de buscas e de interrupções de telecomunicações, feitas pela polícia, sem qualquer forma de avaliação por um juiz. Esta validação só vem a ser feita 48 horas depois, a posteriori. O que significa que, com esta lei, um polícia pode fazer uma busca a um carro, ao seu, por exemplo, dizendo que suspeita que a Sr.ª Deputada tem armas dentro do seu carro. Depois, as armas não estão lá, mas a busca já foi feita. E todos estes poderes, que são atribuídos neste momento, são muitíssimo preocupantes.
Há um crescendo nesta legislação que tem vindo a sair, e ao qual os senhores dão continuidade com estas leis, que cria «buracos» naquilo que é a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Mas, Sr. Deputado António Filipe, o que também me parece fundamental discutir…

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Ah, afinal há um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado António Filipe!

A Sr.ª Ana Drago (BE): — … é a lei da organização da investigação criminal, que, creio, não responde a nenhum dos problemas de coordenação da investigação criminal, em Portugal. Pelo contrário, cria aqui um sistema ambíguo e discricionário, de acesso a bases de dados…

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Como dizia, esta lei da organização da investigação criminal cria um sistema ambíguo e discricionário, de acessos diferenciados às bases de dados de investigação criminal, que, creio, não dá resposta ao que é hoje