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24 | I Série - Número: 007 | 4 de Outubro de 2007

o problema de uma criminalidade crescentemente sofisticada e organizada, em Portugal, e à qual é preciso dar resposta.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Drago, agradeço-lhe a questão colocada, que tem toda a importância e em relação à qual, concordando com as preocupações que manifestou, me permito dizer algo mais.
De facto, a este Secretário-Geral do sistema integrado de segurança interna já houve quem chamasse o «Pina Manique do século XXI», e provavelmente com alguma razão, porque está aqui em causa uma concentração de poderes policiais que, em democracia, não tem precedentes.
E a Sr.ª Deputada fez bem em chamar a atenção para um outro facto: o de começarmos a duvidar da eficácia destas medidas em sede de coordenação. Basta pensarmos que, no conjunto destas duas propostas de lei, temos um gabinete do sistema integrado de segurança interna, temos um gabinete coordenador de segurança, depois temos o Conselho Superior de Segurança e na outra proposta de lei mais um conselho coordenador dos órgãos de polícia criminal. Ou seja, qualquer dia, tem de se fazer uma nova lei para decidir quem é que coordena os coordenadores, porque já temos aqui uma miríade de estruturas de coordenação sobrepostas, e algumas delas com as mesmas pessoas. Portanto, já ninguém se entende quanto a isto.
A Sr.ª Deputada também chamou a atenção para algo de muito grave: as medidas de polícia, previstas na proposta de lei sobre a organização da investigação criminal. É que, com este instrumento legislativo, as polícias podem fazer tudo, isto é, a intervenção judicial, que, em princípio, deveria ser exigida quando estivesse em causa a salvaguarda de direitos fundamentais dos cidadãos, aqui só tem lugar 48 horas depois, quando o mal — se é que foi mal — já está feito e não tem remédio, preterindo-se assim os direitos fundamentais dos cidadãos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, trata-se de dotar as forças policiais de um conjunto de poderes discricionários, que vão ao ponto de interceptar ou cortar telecomunicações, de encerrar estabelecimentos ou até de proibir associações e organizações, o que é gravíssimo. Ou seja, trata-se de um conjunto de medidas que, objectivamente, são medidas securitárias, graves em si mesmas, mas acrescidamente graves pelo facto de poderem ser praticadas pelas forças policiais sem qualquer controlo judicial prévio.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, entendamo-nos: sobre política de segurança interna, há muito que distinguir entre as políticas do PCP e as políticas do CDS. Que não fique qualquer dúvida em relação a esta matéria.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Se é que ainda havia!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Mas V. Ex.ª tem razão — e gostaria, aliás, de acompanhá-lo na indignação que aqui demonstrou — em relação à forma como o Governo apresentou aos partidos aqui representados esta lei. De facto, é inaceitável que, menos de 24 horas antes de esta lei ser aprovada em Conselho de Ministros, os Srs. Ministros da Administração Interna e da Justiça tenham dito aos representantes dos diversos partidos políticos, nomeadamente do CDS-PP, que não havia ainda qualquer lei escrita e que não sabiam sequer se seria naquele dia ou na próxima semana que iria ser aprovada.
Ora, para quem quer consenso, esta maneira de lidar com lealdade, ou falta dela, com os partidos políticos é inaceitável.
Sr. Deputado, quero fazer-lhe duas ou três perguntas, que me parecem importantes, acerca da sua intervenção. A primeira tem a ver com o seguinte: este Governo apresenta estas leis como sendo a solução para todos os males da descoordenação. Propõe, por isso, coordenação, coordenação e mais coordenação! Mas a verdade é que, lendo bem, o que vai provocar é descoordenação ou acumulação. É descoordenação porque vai haver um secretário-geral, que, por acaso, é equiparado a secretário de Estado e que estará acima do Ministro da Justiça e do Ministro da Administração Interna. Pergunto-lhe: qual é a coordenação que pode haver, quando há um secretário-geral, equiparado a secretário de Estado, que pode dirigir e mandar directamente nas forças de segurança, por exemplo, na GNR, sem nada dizer ao Ministro da Administração Interna, ou, na Polícia Judiciária, sem nada dizer ao Ministro da Justiça? Em que posição ficarão estes dois