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18 | I Série - Número: 046 | 9 de Fevereiro de 2008

concreto. A avaliação ambiental estratégica é um nível macro de planeamento — portanto, não pode tratar em concreto de cada impacto, que será tratado em avaliação de impacte ambiental.
Devo dizer que o plano final para todas estas barragens que foram suscitadas como exemplo pelos Srs. Deputados — para as barragens do Foz Tua, de Almourol, de Gouvães, de Alvito e do Fridão — foi alterado tendo em conta a consulta pública e as preocupações expressas.
Sr. Deputado António Carlos Monteiro, na melhor informação que tenho, a CCDR Norte foi consultada.
Admito estar mal informado. Em todo o caso, quanto a uma observação que faz de as ARH não terem sido consultadas, posso dizer-lhe que é evidente que não. As ARH estão em instalação e, enquanto não estão instaladas, a valência hídrica é suprida pelas CDDR, que tiveram o plano em consulta e, como tal, foram também consultadas.
Queria dizer algo com muita clareza sobre avaliação de impacte ambiental versus rigor. Temos muito orgulho e muito gosto em não nos sentirmos reféns nem de técnicos, nem de comissões de avaliação, nem das autoridades de avaliação de impacte ambiental.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Claro! Não ouvem ninguém!

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente: — Temos o maior respeito por esses contributos. A decisão é, no entanto, política. E, no exercício deste instrumento nobre da política de ambiente a que damos a maior importância que é a avaliação de impacte ambiental, já tivemos ocasião de seguir a autoridade AIA (Avaliação de Impacte Ambiental) em detrimento da comissão de avaliação, de seguir a comissão de avaliação em detrimento da autoridade AIA ou de não seguir uma nem outra, conforme o caso. Pode contar, Sr. Deputado, com todo o rigor das avaliações de impacte ambiental de cada um destes projectos.
O que o Sr. Ministro disse é muito lógico. Disse que, se há uma avaliação ambiental estratégica, isso probabiliza que as que tinham sido escolhidas não tenham impactos ambientais tão draconianos que acabem chumbadas em avaliação de impacte ambiental — o que é sempre possível, como é evidente, visto que é inerente ao processo de avaliação de impacte ambiental o projecto poder não seguir em frente. A probabilidade maior é a de que o projecto seja modificado, melhorado, em função da cota, da localização exacta da parede, da alternativa de implantação de cada barragem. É isso mais provável, à partida, do que a rejeição de um certo projecto, que, repito, é teoricamente possível.
O Sr. Deputado Agostinho Lopes perguntou se há um plano para os transportes. Há um plano que cobre todos os sectores que têm implicações para as alterações climáticas — o Plano Nacional para as Alterações Climáticas —, no qual encontra amplas medidas para transportes. E posso dar-lhe, de memória, duas ou três muito relevantes. Uma, que já aqui mencionei, são os biocombustíveis antecipados em 10 anos, o que tem um impacto muito grande na redução desse sector difuso; outra é o aumento do peso das emissões de CO
2 na base de tributação do imposto automóvel de 60% para a 100%, que também tem um grande impacto no sector dos transportes. E todas as outras áreas que não estamos aqui a referir estão cobertas no Plano Nacional para as Alterações Climáticas.
O Sr. Deputado critica ainda a pressa ao mesmo tempo que critica o atraso. É evidente que este Governo tem pressa em resolver problemas e situações estagnadas e fazendo bem.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Principalmente, quando têm já alguns compromissos assumidos!

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente: — É o que estamos a tentar fazer, podendo fazer uma avaliação ambiental estratégica, mesmo com a pressa de corrigir o defeito que o Sr. Deputado — e muito bem — aponta.
O Sr. Deputado critica também a questão de haver investimento privado, como se isso fosse em si mesmo um risco para o bem público. Não é, Sr. Deputado. Vigora ainda a crítica de que se vão gastar indevidamente dinheiros públicos em barragens. Não é verdade, porque vai ser investimento privado. Mas trata-se de uma concessão: o Estado continua dono das barragens e, no acto de concessionar, pode condicionar, e assim o fará, em defesa do bem público.
Quanto aos impactos cumulativos, eles são inerentes e estão implícitos a um processo de avaliação ambiental estratégica.