23 | I Série - Número: 068 | 5 de Abril de 2008
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Mas eu repito: em Portugal, como em qualquer outra parte do mundo, incluindo o Tibete, do ponto de vista do Governo português, as liberdades de opinião, de expressão e de reunião são sagradas, e o mesmo se verifica para todos os cidadãos portugueses.
Aplausos de alguns Deputados do PS.
Portanto, não há, nem poderia haver, nenhuma directriz do Governo em matéria de condicionamento da liberdade de expressão.
A lei e o regulamento que decorre dessa lei definem com clareza as condições em que se pronunciam os cidadãos militares, em resultado do cumprimento de disposições constitucionais que determinam algumas limitações a certos direitos dos militares.
O Sr. António Filipe (PCP): — Reformados?
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — As competências disciplinares não pertencem ao Governo e, sim, às chefias militares.
Respondo-lhe a si da mesma maneira que respondi à Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.
É evidente que qualquer decisão que viole a Constituição é nula nos seus efeitos e aos tribunais compete apurá-lo.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E, portanto, o Governo não tem nada a ver com isto!…
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Deputado Mota Soares, fartei-me de responder às perguntas e fartei-me de dar esclarecimentos aos Srs. Deputados do CDS-PP e, em intervalo, até disse a minha idade à Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.
Em relação à lei orgânica da Polícia Judiciária, que está em discussão, na especialidade, neste Parlamento e, uma vez aprovada, seguirá para promulgação, evidentemente, os dispositivos que consagrar são os dispositivos que serão aplicados.
Dei uma resposta muito concreta à questão colocada pela Sr.ª Deputada Teresa Caeiro. A Sr.ª Deputada é que parece não ter percebido.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — O que é que vai fazer?
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Eu não disse que era nula a prática, disse que são nulos os efeitos.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — O que é que o Governo vai fazer?
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não é possível utilizar o uso do direito à greve para qualquer espécie de avaliação do desempenho de funcionários públicos. Portanto, se isso é feito aqui, ali ou acolá, é violando a Constituição e a lei, com efeitos nulos, a não ser do ponto de vista da responsabilidade disciplinar de quem o faça.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — E o que é que o Governo faz perante isso?
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Quanto às novas questões colocadas relativamente ao processo de adopção, o Sr. Deputado Mota Soares não tente fazer de conta que não entendeu.
Os mecanismos de simplificação não têm a ver especificamente com adopção. Não! Os mecanismos de simplificação fazem com que quem utilizar a Internet beneficie de reduções de 25% a 50% nas custas judiciais,…
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Não! Tem um aumento de 50%!