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I SÉRIE — NÚMERO 50

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O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Concordo consigo, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares: o

crescimento não se decreta, assim como o cumprimento do défice não se decreta.

Efetivamente, as regras e procedimentos que estão na proposta de alteração são aqueles que já são

implicados pelos compromissos internacionais que o Estado português assumiu, que implicam, efetivamente,

excedentes primários consideráveis durante algumas décadas.

De facto, Portugal terá de diminuir os seus níveis de dívida pública durante um período muito prolongado.

O cálculo exato do excedente primário envolvido depende do nível de crescimento do produto nominal e

depende do nível das taxas de juro e, portanto, poderá variar. Mas o ponto fundamental não é evitável, isto

é,…

Protestos do Deputado do BE Pedro Filipe Soares.

… Portugal vai ter de diminuir os seus níveis de dívida durante um espaço maior do que uma geração.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma pergunta, pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Jesus Marques.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro das Finanças, a sustentabilidade das

finanças públicas é um elemento importante do compromisso da Europa consigo própria. E, nesse sentido,

com essa Europa está o PS profundamente comprometido, o que é inequívoco para todos os portugueses.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso é verdade!

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Mas a sustentabilidade das finanças públicas não é nem o único

elemento nem sequer o elemento mais importante para o progresso da Europa. Na Europa, o fim do projeto

europeu é a paz, é o progresso, é o desenvolvimento e disso falaremos mais à frente, Sr. Ministro.

Para a sustentabilidade das finanças públicas e para o consenso que se deseja nesta matéria, não

contribui a sua narrativa errada sobre a crise que aqui expendeu. A crise das dívidas soberanas não foi uma

crise da irresponsabilidade dos Estados, foi uma crise que resultou da falta de resposta sistémica da Europa,

após uma resposta coordenada à irresponsabilidade dos mercados.

Aplausos do PS.

Isso ficou plenamente demonstrado no erro que foi a resposta da austeridade recessiva e no acerto

posterior da resposta do Banco Central Europeu. Ficou demonstrado o erro da sua narrativa sobre a crise das

dívidas soberanas.

Sr. Ministro, vejamos como esse seu erro tem consequências nesta lei. Esta lei transpõe o tratado de

estabilidade e alguns aspetos de revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento e nota-se — pelo que

queremos corrigir e melhorar esta transposição, para que se note menos e desapareça esse aspeto — uma

certa vontade de ir para lá do condicionamento do processo orçamental que já está no tratado europeu de

estabilidade.

Vamos a aspetos concretos: no n.º 1 do artigo 10.º-G da proposta de lei, o Sr. Ministro estabelece os

mecanismos de trajetória de redução da dívida, mas não faz uma transposição integral do tratado, que dispõe,

por referência ao regulamento europeu, que países com défice excessivo ou em situação de acordo externo

podem ter trajetórias diferentes. Claro que se têm défice mais alto ou dívida mais alta, pode ser aceitável, por

decisão do Conselho, uma trajetória diferente de redução da dívida, e isso não é transposto para a nossa

legislação.

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Isso é verdade!