I SÉRIE — NÚMERO 74
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A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Por outro lado, queria dizer que a vossa posição, infelizmente, é a de
estarem cegos perante as propostas da oposição. Acaso descobriram petróleo em Portugal? É essa a vossa
política alternativa?
Srs. Deputados, sejam sérios e, de uma vez por todas, pensem que os partidos da oposição também aqui
estão para apresentar propostas de forma responsável, para as quais os senhores deviam olhar com maior
atenção.
Por último, queria acrescentar que o projeto de resolução do PS também refere algo que não é de menor
importância e que tem a ver com a harmonização no gás butano vendido a retalho. A nossa proposta é no
sentido de que o Governo fixe uma taxa única de IVA para o gás natural e engarrafado — e é sobretudo no
interior que se verifica esta divergência, que penaliza as populações, por isso apelamos à vossa consciência
para votarem favoravelmente o nosso projeto de resolução.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, dos
projetos de lei n.os
352/XII (2.ª), 381/XII (2.ª) e 386/XII (2.ª), conjuntamente com o projeto de resolução n.º
666/XII (2.ª), vamos passar ao quarto e último ponto da ordem dia de hoje, que consiste na discussão do
projeto de lei n.º 376/XII (2.ª) — Estabelece o encerramento dos estabelecimentos de venda ao público e de
prestação de serviços nos feriados de 1 de Janeiro, 25 de Abril, 1 de Maio e 25 de Dezembro, alterando o
Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, modificado pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de agosto, pelo Decreto-
Lei n.º 216/96, de 20 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de outubro (Os Verdes).
Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Depois do que se passou
no ano passado, no dia 1 de maio, com a cadeia de supermercados Pingo Doce — todos estamos lembrados,
não vale a pena estar a relembrar a afronta feita por aquele grupo económico e a falta de vergonha pelo que
se passou —, Os Verdes anunciaram, na altura, que iriam apresentar um projeto para que estas cadeias,
designadamente estas superfícies comerciais, não abrissem no dia 1 de maio.
Ora, Sr.as
e Srs. Deputados, decretar um feriado é reconhecer a grande importância de um determinado dia
para a sociedade. É por isso que aos feriados, por norma, são associados festejos coletivos que assinalam os
acontecimentos que nesse dia se pretendem enaltecer ou fazer perdurar, não apenas em memória mas
também em vivência coletiva.
Nesses dias não é, portanto, aceitável que não se promovam as condições necessárias aos cidadãos para
participarem em invocações ou celebrações do dia feriado da forma que entenderem.
O certo é que o modelo economicista e verdadeiramente alucinante que se tem vindo a impor à sociedade,
conjugado com a alteração da legislação laboral, que tem como consequência, entre outras, a desregulação
de horários e de dias de trabalho, leva a que, em certos setores de atividade, como o do comércio, já não se
consigam distinguir os dias úteis dos fins de semana ou dos dias feriados, na medida em que,
designadamente, as grandes superfícies comerciais assumem um horário de funcionamento bastante alargado
e não respeitador de dias de descanso.
É uma prática desrespeitadora dos direitos dos trabalhadores por não lhes promover os devidos dias de
descanso e a compatibilização desses dias com os dias normais de descanso, impedindo, muitas vezes, o
encontro familiar. Para além disso, é uma prática penalizadora do pequeno comércio que não assume
condições para um funcionamento quase permanente, criando-se, portanto, condições de concorrência
bastante diferenciadas.
De resto, justamente para proteger o pequeno comércio, Os Verdes já apresentaram, nesta Legislatura,
uma iniciativa que limitava os horários das grandes superfícies comerciais, estipulando o seu encerramento
aos domingos e feriados, mas, infelizmente, o PSD, o CDS e o PS votaram contra esta iniciativa de Os
Verdes.
Todavia, o presente projeto de lei de Os Verdes tem um objetivo diferenciado daquele outro que já
tínhamos apresentado, pois destina-se agora — e apenas — a quatro feriados, com a consciência da