11 DE ABRIL DE 2013
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O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados: A declaração do Sr.
Primeiro-Ministro Pedro Passos Coelho ao País foi um ato de chantagem política absolutamente intolerável e
inadmissível, porquanto considerar que uma decisão do Tribunal Constitucional inviabiliza o seu plano
orçamental, inviabiliza o seu plano político, assacar essa responsabilidade ao Tribunal Constitucional, assacar
essa responsabilidade a uma instituição democrática, apesar da separação dos poderes e contra ela, é fazer
uma declaração chantagista e absolutamente inaceitável, fazendo lembrar os piores dias da tese das forças de
bloqueio — foi isso que aconteceu no sábado passado.
Vozes do BE: — Exatamente!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Quando se lê o acórdão do Tribunal Constitucional veem-se imediatamente
algumas circunstâncias importantes para discutir com a maioria. Uma delas é a de que a leitura do acórdão do
Tribunal Constitucional do ano passado tinha sido desviante e conveniente. Não era uma leitura passível de
elaborar o Orçamento do Estado para 2013, do qual o Primeiro-Ministro e o Ministro Vítor Gaspar assumiram a
responsabilidade.
Aquela pseudotentativa de distribuir sacrifícios entre o setor público e o setor privado não tinha qualquer
tipo de fundamento no conteúdo do acórdão do Tribunal Constitucional em relação ao Orçamento para 2012.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Provou-se isso e o Tribunal reivindica, no seu acórdão, a coerência dos seus
atos e do seu pensamento.
Era sobre essa matéria que gostávamos de ouvir os Deputados da direita, mas até agora ainda não
ouvimos.
As decisões do Tribunal Constitucional vêm implicar uma perda de 0.8% do Produto em relação ao cálculo
do défice. Ora, seja lá como for, as derrapagens orçamentais do Governo PSD/CDS têm sido bem maiores do
que esta circunstância, e isso não inibe o Governo de tomar outro tipo de medidas para colmatar esses
défices. A nosso ver, isso deveria ser feito junto das entidades credoras de modo a alterar as circunstâncias
não só do pagamento e dos prazos da dívida, mas, essencialmente, dos seus montantes. Esta seria uma
forma de virem a encontrar medidas de refinanciamento da economia, de crescimento do Produto e de
circunstâncias que poderiam aligeirar o volume do défice corrente. Porém, o Governo não quer esta via, quer
insistir no Memorando da troica, quer insistir num programa que já faliu, quer insistir no desespero e, por isso,
ataca tudo e todos.
Curiosamente, neste contexto, o País olha para o Presidente da República e fá-lo perante a obstinação de
um Governo que não se demite, apesar de elaborar orçamentos inconstitucionais um atrás do outro, que,
atacando tudo e todos, todas as instituições democráticas, não cede o lugar à voz popular de tentar encontrar
uma nova maioria politica que possa resolver os problemas nacionais. O Presidente da República, ao suscitar,
desta vez, a inconstitucionalidade de várias normas do Orçamento do Estado — e fê-lo em sede de
fiscalização sucessiva —, argumentando, no seu requerimento, acerca da inconstitucionalidade dessas
normas, esperava a atitude do Tribunal Constitucional, mas tinha consciência da inconstitucionalidade dessas
normas. Não foram apenas os renegados da oposição, essa espécie de traidores ao plano compacto da direita
do PSD e do CDS a considerarem essas normas inconstitucionais. São, portanto, as mesmas normas que
Cavaco Silva também considerava inconstitucionais.
Ora, o Presidente da República é o mais inconsequente e o náufrago desta situação. Porquê? Porque,
tendo-se queixado ao Tribunal Constitucional, não retirou daí qualquer consequência; muito pelo contrário,
perante a pressão, confirmou o Governo e não toma nenhuma atitude. Dizem alguns que isso tem a ver com a
negociação internacional, que tem a ver com este ou com aquele aspeto. Ora, tem apenas a ver com o
apodrecimento da situação política.
Sr.as
e Srs. Deputados, começam a ser feitas, novamente, este ano, leituras distorcidas do acórdão do
Tribunal Constitucional, que não diz em parte alguma que se abre a porta aos despedimentos na função
pública. O acórdão do Tribunal Constitucional não diz em parte alguma que é permitido um aumento de