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11 DE ABRIL DE 2013

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O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas, Srs. Deputados: A declaração do Sr.

Primeiro-Ministro Pedro Passos Coelho ao País foi um ato de chantagem política absolutamente intolerável e

inadmissível, porquanto considerar que uma decisão do Tribunal Constitucional inviabiliza o seu plano

orçamental, inviabiliza o seu plano político, assacar essa responsabilidade ao Tribunal Constitucional, assacar

essa responsabilidade a uma instituição democrática, apesar da separação dos poderes e contra ela, é fazer

uma declaração chantagista e absolutamente inaceitável, fazendo lembrar os piores dias da tese das forças de

bloqueio — foi isso que aconteceu no sábado passado.

Vozes do BE: — Exatamente!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Quando se lê o acórdão do Tribunal Constitucional veem-se imediatamente

algumas circunstâncias importantes para discutir com a maioria. Uma delas é a de que a leitura do acórdão do

Tribunal Constitucional do ano passado tinha sido desviante e conveniente. Não era uma leitura passível de

elaborar o Orçamento do Estado para 2013, do qual o Primeiro-Ministro e o Ministro Vítor Gaspar assumiram a

responsabilidade.

Aquela pseudotentativa de distribuir sacrifícios entre o setor público e o setor privado não tinha qualquer

tipo de fundamento no conteúdo do acórdão do Tribunal Constitucional em relação ao Orçamento para 2012.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Provou-se isso e o Tribunal reivindica, no seu acórdão, a coerência dos seus

atos e do seu pensamento.

Era sobre essa matéria que gostávamos de ouvir os Deputados da direita, mas até agora ainda não

ouvimos.

As decisões do Tribunal Constitucional vêm implicar uma perda de 0.8% do Produto em relação ao cálculo

do défice. Ora, seja lá como for, as derrapagens orçamentais do Governo PSD/CDS têm sido bem maiores do

que esta circunstância, e isso não inibe o Governo de tomar outro tipo de medidas para colmatar esses

défices. A nosso ver, isso deveria ser feito junto das entidades credoras de modo a alterar as circunstâncias

não só do pagamento e dos prazos da dívida, mas, essencialmente, dos seus montantes. Esta seria uma

forma de virem a encontrar medidas de refinanciamento da economia, de crescimento do Produto e de

circunstâncias que poderiam aligeirar o volume do défice corrente. Porém, o Governo não quer esta via, quer

insistir no Memorando da troica, quer insistir num programa que já faliu, quer insistir no desespero e, por isso,

ataca tudo e todos.

Curiosamente, neste contexto, o País olha para o Presidente da República e fá-lo perante a obstinação de

um Governo que não se demite, apesar de elaborar orçamentos inconstitucionais um atrás do outro, que,

atacando tudo e todos, todas as instituições democráticas, não cede o lugar à voz popular de tentar encontrar

uma nova maioria politica que possa resolver os problemas nacionais. O Presidente da República, ao suscitar,

desta vez, a inconstitucionalidade de várias normas do Orçamento do Estado — e fê-lo em sede de

fiscalização sucessiva —, argumentando, no seu requerimento, acerca da inconstitucionalidade dessas

normas, esperava a atitude do Tribunal Constitucional, mas tinha consciência da inconstitucionalidade dessas

normas. Não foram apenas os renegados da oposição, essa espécie de traidores ao plano compacto da direita

do PSD e do CDS a considerarem essas normas inconstitucionais. São, portanto, as mesmas normas que

Cavaco Silva também considerava inconstitucionais.

Ora, o Presidente da República é o mais inconsequente e o náufrago desta situação. Porquê? Porque,

tendo-se queixado ao Tribunal Constitucional, não retirou daí qualquer consequência; muito pelo contrário,

perante a pressão, confirmou o Governo e não toma nenhuma atitude. Dizem alguns que isso tem a ver com a

negociação internacional, que tem a ver com este ou com aquele aspeto. Ora, tem apenas a ver com o

apodrecimento da situação política.

Sr.as

e Srs. Deputados, começam a ser feitas, novamente, este ano, leituras distorcidas do acórdão do

Tribunal Constitucional, que não diz em parte alguma que se abre a porta aos despedimentos na função

pública. O acórdão do Tribunal Constitucional não diz em parte alguma que é permitido um aumento de