I SÉRIE — NÚMERO 95
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trabalho que o Governo tem vindo a desenvolver, mas que importa intensificar. Portanto, nesta matéria
estamos de acordo.
Assim e tal como referimos no projeto de resolução agora apresentado, a preocupação dos Grupos
Parlamentares do PSD e do CDS-PP centra-se, de forma especial, nos pequenos agricultores que
desenvolvem uma agricultura de cariz familiar, com dificuldades de acesso a sistemas de informação, e
importa que o Governo lhes conceda mais tempo, um tempo razoável, para que lhes seja possível cumprir as
suas obrigações fiscais. É este o objetivo deste projeto de resolução, que todos os partidos representados
nesta Assembleia têm obrigação de acompanhar. Estamos a falar do alargamento do prazo e, portanto, nesta
matéria, penso que não haverá dificuldade em todos o acompanharem.
O projeto de resolução do Bloco de Esquerda revela também preocupação com esta matéria, mas introduz
um acréscimo de estruturas, um acréscimo de custos, uma alteração de procedimentos, que competem à
organização, ao Ministério da Agricultura, não nos competem a nós. Pensamos que, nos termos em que isto
está proposto, não nos compete a nós fazê-lo aqui, neste quadro.
Finalmente, consideramos que as palavras da Sr.ª Ministra da Agricultura estão corretas, quando afirma
que há necessidade de simplificar o mais possível os processos fiscais para os pequenos agricultores.
Estamos de acordo com estas palavras, acompanhamos esta afirmação; aliás, é um trabalho que tem vindo a
ser desenvolvido também em ligação com as estruturas do setor, porque é fundamental e é isto que os
agricultores esperam do Ministério da Agricultura e do Governo. Esperam que haja, o mais possível, um
processo de simplificação.
Nesta fase, aquilo que é possível é o que estamos aqui a fazer, que é alargar este prazo, num processo
difícil, para dar mais tempo aos pequenos agricultores.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Mais do que apresentar o projeto
de resolução, visto que o meu colega Afonso Oliveira, do PSD, já o fez, quero referir o porquê deste projeto.
Primeiro, estamos obrigados a cumprir regras comunitárias às quais nos vinculámos, por tratados
internacionais, aquando da adesão de Portugal à União Europeia e, por isso, temos de nos conformar com
algumas decisões tomadas pelas instâncias comunitárias. Porém, não devemos deixar de analisar e verificar
qual é a realidade portuguesa, qual é a situação concreta, em cada momento, em que se dá a aplicação de
regras comunitárias, visto que os próprios tratados, nalgumas circunstâncias, o permitem e preveem.
Estamos a falar, neste caso concreto, de uma recomendação ao Governo, de alargamento do prazo para
que se cumpra uma decisão comunitária — a do enquadramento dos agricultores no regime geral do IVA. Mas
não nos referimos a todos os agricultores, estamos a falar de uma quantidade de pequenos agricultores, em
que alguns deles se dedicam a uma agricultura familiar e de autoconsumo, na qual apenas se justifica a venda
de alguns produtos que não são necessários para o autoconsumo, mas que contribuem, de alguma forma,
para uma pequena economia doméstica, nalguns casos, em situações muito precárias e, noutros, até de ajuda
na alimentação de outros pequenos consumidores, de vizinhos de proximidade.
Trata-se de uma forma de agricultura que a própria União Europeia vem incentivando e a cuja
concretização vem dando apoio, não só por questões agrícolas e alimentares, mas também por questões de
ordenamento do território, de valorização de pequenos espaços rurais que não devem ser abandonados.
Portanto, há aqui algum sentido no que deve ser feito relativamente ao enquadramento dos agricultores no
regime geral do IVA, procurando, sobretudo, encontrar soluções para manter estes agricultores em atividade,
para manter o acesso destas famílias à agricultura e às terras, de que, na maior parte dos casos, até são
proprietárias, podendo esta pequena agricultura, esta agricultura de subsistência e familiar beneficiar de apoio,
tal como se prevê na nova política agrícola comum 2014-2020.
Há, pois, que tentar delimitar este regime e as situações, de forma a que possam ser enquadráveis e
registáveis, que é o que também se pretende. Aliás, é isto que, no dizer da Sr.ª Ministra, está a ser feito, e nós