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I SÉRIE — NÚMERO 95

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O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta proposta que o PSD e o CDS

nos trazem, para alargamento do prazo de inscrição dos agricultores no regime geral do IVA, merece-nos duas

leituras. A primeira é a de que se trata do reconhecimento, por parte da maioria, da falta de preparação com

que o Governo avançou com este regime para os agricultores em Portugal.

Mas uma segunda leitura também pode ser feita. É que, ao trazer esta discussão ao Parlamento, há o

reconhecimento, por parte da maioria, de que é necessária uma decisão da Assembleia da República para

dirimir um conflito interno do Governo, entre o Ministério da Agricultura e o Ministério das Finanças.

Vozes do PSD: — Que exagero!

O Sr. Miguel Freitas (PS): — Aliás, quem ouviu hoje o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

neste Parlamento, percebe que existem dois governos dentro deste Governo. A implementação do regime

fiscal em Portugal para os pequenos agricultores é um bom exemplo do desentendimento e do conflito latente

entre as duas partes deste Governo.

Mas, depois destas duas leituras sobre esta iniciativa, quero dizer que consideramos útil o alargamento do

prazo — sabemos que já houve um adiamento desse prazo, mas, pelos vistos, o Governo e a maioria

reconhecem que não foi suficiente —,…

Vozes do PSD: — Ah!

O Sr. Miguel Freitas (PS): — … desde que não seja, exclusivamente, para empurrar o problema para a

frente, desde que sirva para resolver problemas concretos. É que, quando a maioria foi confrontada, nesta

Assembleia da República, com uma proposta concreta para a simplificação do regime declarativo, em matéria

de IVA, a maioria chumbou-a, quando se tratava de resolver um problema concreto, a maioria chumbou.

Mas este regime fiscal não tem apenas impacto em matéria de IVA, também tem impacto em matéria de

IRS e de contribuição para a segurança social.

Aquilo que verificamos é que estes agricultores que, agora, se vão coletar vão ser discriminados,

relativamente a outros titulares de rendimentos, nomeadamente aos titulares de rendimentos que, no âmbito

do Código do IVA, estão na categoria A e H, isto é, obtêm rendimentos de trabalho e de pensões, mas estão

isentos da apresentação da declaração de IRS até 4104 €. Ora, isto não acontece com os agricultores que

estão na categoria B e que são, portanto, discriminados.

Finalmente, importa também resolver o problema da contribuição para a segurança social.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Freitas (PS): — É que os agricultores, ao fazerem esta inscrição, estão, acima de tudo, a

reiniciar a sua atividade e a ser reconhecidos como trabalhadores independentes. Ora bem, ao serem

reconhecidos como trabalhadores independentes,…

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Freitas (PS): — … têm de pagar uma contribuição desde o primeiro mês em que se

inscrevem e, portanto, estão também a ser penalizados.

Insisto e repito, para terminar, no seguinte: se for para resolver o problema, estamos de acordo com o

adiamento deste prazo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.