I SÉRIE — NÚMERO 10
42
Também gostaria de frisar que os partidos que suportam o Governo — já o disse da tribuna e, aliás, já o
ouvimos defender hoje — defendem afincadamente o modelo proposto pelo Ministro Miguel Poiares Maduro,
mas também já os vimos defender o modelo proposto por Miguel Relvas. Se calhar, amanhã, se vier outro
ministro propor outro modelo, os Srs. Deputados também o irão defender. Nós, não, Sr. Deputado Raúl de
Almeida e Srs. Deputados do PSD!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Repetem o que o Governo manda!
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Nós manteremos sempre a defesa intransigente do serviço público de rádio e
televisão e da agência Lusa. E não somos nós que criamos o pânico, não somos nós que destruímos os
postos de trabalho, quem os destrói, quem cria o pânico nos trabalhadores são as medidas deste Governo,
que destrói o País, que leva o País à ruina.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, chegámos ao fim do primeiro ponto da ordem de
trabalhos, relativo a declarações políticas.
Vamos, agora, proceder à apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
452/XII (3.ª) —
Altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, eliminando a
possibilidade de julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos
(PS), 457/XII (3.ª) — Altera o Código de Processo Penal limitando a aplicação do processo sumário aos crimes
de menor gravidade (PCP) e 458/XII (3.ª) — Altera o Código de Processo Penal, revogando a possibilidade de
julgar em processo sumário crimes com moldura penal superior a 5 anos de prisão (BE).
Para apresentar o projeto de lei do Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Partido Socialista apresenta este
projeto de lei de alteração ao Código de Processo Penal, que consubstancia uma alteração que já tinha
proposto em sede de debate da proposta de lei que alterou, este ano, o Código de Processo Penal, alertando
precisamente para as várias inconstitucionalidades que enfermavam o diploma, sendo que entre elas está
precisamente a questão dos julgamentos em processo sumário.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, com este Governo somos confrontados com inconstitucionalidades a
vários níveis, não apenas a nível das matérias orçamentais mas também a nível das matérias que mexem com
a matriz do ordenamento jurídico, nomeadamente a Constituição.
Portanto, somos confrontados com diversas inconstitucionalidades, nomeadamente as que foram
reconhecidas poucos meses após a entrada em vigor da lei com duas declarações do Tribunal Constitucional.
Por conseguinte, entendemos que em tempo útil devemos alterar o regime do julgamento em processo
sumário, destinando-o a crimes puníveis com pena de prisão não superior a 5 anos, precisamente com base
no fundamento de que o flagrante delito não é equivalente à evidência da prova e, acima tudo, os julgamentos
de crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos merecem atenção, também em obediência ao
princípio da culpa, com uma maior particularidade. Obviamente, isso verifica-se em todos os crimes, mas
nestes verifica-se com mais acuidade, na ponderação de medida concreta de pena.
Portanto, dando nota das inconstitucionalidades que já foram apontadas pelo Tribunal Constitucional,
pretendemos precisamente alterar o regime atual e repristinar o anterior.
Em todo o caso, devo esclarecer que, dadas as dúvidas que havia quanto à intenção do Partido Socialista
nesta matéria, já entregámos na Mesa uma proposta de alteração, precisamente para clarificar, ou seja, para
não deixar quaisquer dúvidas sobre o sentido do projeto de lei.
Esperamos que a maioria aprove este projeto, justamente no dia em que também soubemos que a Sr.ª
Ministra da Justiça se prepara para apresentar alterações a este regime.
Por isso, esperamos que desta vez a maioria nos acompanhe aprovando estas alterações.
Aplausos do PS.