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I SÉRIE — NÚMERO 10

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direita aprovou sozinha esta alteração profunda de paradigma. Vamo-nos habituando, ao longo dos tempos, a

que a Constituição seja constantemente menosprezada nesta fome de alterar de uma forma ou de outra.

Agora, a evidência relativamente a esta matéria é que os dois acórdãos já conhecidos impõem uma

alteração preventiva antes que seja tarde demais.

Na altura, chamámos a atenção para determinadas preocupações, as quais retomamos neste debate.

Em primeiro lugar, o facto de se tratar de uma alteração estrutural de paradigma efetuada sem o debate e

os consensos necessários; em segundo lugar, e fundamentalmente, o facto de ter que ver com os direitos

fundamentais e com a sua preservação.

Vejamos que o processo sumário passa a recair sobre crimes puníveis com uma moldura penal superior a

5 anos, nomeadamente sobre homicídios. E vou indicar o que é que acontece, para que isto possa ser mais

entendível: é que, para além da gravidade destes crimes, o processo sumário em si é menos garantístico, pois

pode, inclusivamente, correr num tribunal singular. Portanto, poderemos ter, e com toda a consideração, um

jovem e pouco experiente juiz a avaliar um crime desta gravidade de uma forma célere.

Estes dois aspetos, a natureza do próprio processo sumário e o facto de o tribunal poder ser singular, põem

em causa direitos fundamentais.

É nosso entendimento que o móbil da celeridade processual, que é, evidentemente, uma expetativa justa

da sociedade e também um direito dos cidadãos, esta «cavalgada» da celeridade processual através do

processo sumário não faz qualquer sentido quando colide com direitos constitucionalmente garantidos, tal

como o direito de defesa, que não está efetivamente salvaguardado com esta proposta que a direita aprovou

sozinha.

É nesse sentido que retomamos aquilo que dissemos. Fizemos todas as advertências necessárias na

altura, sabíamos exatamente quais eram os riscos, mas o PSD e, sobretudo, o CDS, com muita convicção,

«cavalgaram» esta proposta, levaram-na até ao fim, deixaram-na no papel! Não há qualquer evidência factual

de que a celeridade processual tenha aumentado à conta desta vossa teimosia contra princípios

constitucionalmente salvaguardados, pelo que o debate a fazer é o da reposição desses mesmos direitos. Ou

seja, por um lado, há que repor as garantias relativas ao direito de defesa e, por outro lado, não é possível

nem sustentável que factos da mesma gravidade e natureza possam ser julgados de formas diferentes.

No que respeita a estas duas questões, faço aqui um apelo, desta feita à maioria, no sentido de se poder

travar este processo e avaliá-lo com o bom senso necessário.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Andreia Neto.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os projetos de lei aqui em discussão

visam alterar o Código de Processo Penal eliminando a possibilidade de julgamento em processo sumário

para crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos.

A Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, alterou o Código de Processo Penal, nomeadamente no que diz

respeito ao processo sumário.

Com efeito, esta lei veio alargar a possibilidade de submissão a julgamento em processo sumário, da

competência do tribunal singular, à generalidade dos crimes, com exceção da criminalidade altamente

organizada, dos crimes contra a segurança do Estado e dos crimes relativos às violações do Direito

Internacional Humanitário. Estas alterações tiveram claramente resultados a favor da celeridade e eficácia do

sistema da justiça, bem como da própria realização dos fins das penas.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — A verdade é que o processo sumário, nestes termos, permite

descongestionar as instâncias de julgamento no que respeita aos crimes puníveis com pena de prisão superior

a 5 anos, desde que os arguidos responsáveis pela prática dos mesmos tenham sido detidos em flagrante

delito, e nessa medida a prova apresenta-se facilitada.