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I SÉRIE — NÚMERO 10

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Em primeiro lugar, o sentimento social de justiça e de segurança, ou seja, de que, perante um crime

cometido, designadamente em flagrante delito, não ouvimos os cidadãos expressarem aquela sua

preocupação de que «não acontece nada», «nunca mais há julgamento», «passado um tempo, está fora, outra

vez» e de que tudo se repete indefinidamente. É preciso responder a esse sentimento de insegurança, como é

evidente.

Em segundo lugar, a confiança social que rebate a ideia da impunidade, ou seja, a possibilidade de

julgamento rápido é uma forma de combater um possível sentimento de impunidade na sociedade.

Em terceiro lugar, é, obviamente, importante para a confiança e até para o próprio moral das forças de

segurança que estão no terreno, que todos os dias sentem este problema no terreno e que necessitam de ver

a justiça ser feita com rapidez, como forma de confiança na sua atuação.

Sabemos — e respeitamo-lo, obviamente — que outras forças políticas, designadamente o Partido

Socialista e o PCP (que, agora, apresentam propostas de alteração), tiveram uma posição contrária e crítica,

porque a posição contrária que têm agora não é nova. De resto, a proposta que apresentam não difere muito

da crítica que fizeram na altura em que esta matéria foi discutida e aprovada pelos partidos da maioria. Por aí,

não há grande novidade.

É evidente que é relevante que, no âmbito do trabalho que a Sr.ª Deputada Andreia Neto fez como relatora

— e cumprimento e felicito-a por isso —, se tenha detetado que a pressa na resolução destas matérias não é

forçosamente boa conselheira e que a pressa que o Partido Socialista teve acabou por levá-lo a apresentar

uma proposta que, entre ontem e hoje, teve de ser alterada, porque, se tivesse mantido a versão de ontem,

teria o resultado contrário àquele que o próprio Partido Socialista pretendia ao retificar esta mesma matéria.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Isso foi mérito, em primeira linha, da relatora e felicito a Sr.ª Deputada

Andreia Neto por isso.

Agora, também não podemos ter aqui a seguinte posição: se o Tribunal Constitucional toma sobre dois

casos concretos uma decisão que é a favor daquilo que pensamos, exultamos, dizemos «Viva a

Constituição!», damos vivas ao Tribunal, etc.; se, numa matéria onde foram ditas da forma mais arrogante

possível várias coisas, como, por exemplo, na limitação de mandatos, o Tribunal Constitucional decide em

sentido contrário daquele que queremos, bom, aí, já foi o Tribunal Constitucional que andou mal, não se fez

justiça, não há uma lei como deve ser, etc. Não, nós não elogiamos ou criticamos consoante o momento ou

consoante a decisão em concreto.

No caso concreto, o que dizemos é que esta matéria é fundamental. Há uma preocupação,

designadamente em relação aos 5 anos. À partida, não consideramos que o princípio da igualdade é violado,

porque, como é evidente, a diferença é feita pelo flagrante delito.

Em relação a um cidadão que comete um crime cuja pena seja superior a 5 anos, qual é a diferença entre

ser julgado em processo sumário ou ser julgado em processo normal? Do nosso ponto de vista, a diferença

está no flagrante delito, ainda que possa fazer sentido, como diz o Partido Socialista na apreciação

parlamentar que apresentou, que se clarifique aqui ou se densifique, mesmo, o conceito de flagrante delito.

Obviamente que não é a mesma coisa um cidadão que acabou de cometer um atropelamento e fuga ser

detido imediatamente, na sequência do ato, pela polícia ou um cidadão que acabou de disparar uma arma ser

detido imediatamente e um cidadão ser detido por um particular e presente às autoridades, depois. Talvez por

aí haja uma necessidade de clarificação.

Se estivéssemos perante um projeto de recomendação para que o Governo analisasse esta matéria, como

a Sr.ª Ministra da Justiça disse que faria, estaríamos de acordo.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Agora, não vamos correr atrás desta matéria, estamos dispostos a

ponderá-la e, se necessário, a clarificá-la ou a densificá-la no pressuposto de que, para nós, o regime jurídico

de julgamentos rápidos é fundamental para a confiança dos cidadãos e para o moral das forças de segurança.