I SÉRIE — NÚMERO 10
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grandes interesses do capital, porque está na natureza do capital pretender que tudo aquilo que esteja
relacionado com bens essenciais ao ser humano, bens essenciais à vida, possa ser objeto de negócio e de
lucro. É isto que está na génese de todo este processo.
Neste caso concreto, a água enquadra-se perfeitamente nestes princípios. Ninguém vive sem água. Por
que não, então, ter um negócio em torno da água? Se todos precisamos de água para viver, então, a água é
mais um dos objetos de negócio e de lucro do capital.
E o que faz o Governo português perante esta situação? Em vez de defender os interesses públicos e os
interesses da população, não, o Governo português submete-se aos interesses dos grandes grupos
económicos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Aliás, esta é claramente a opção ideológica que está em cima da mesa, a
qual o PCP não aceita, rejeita por uma questão de princípio.
Neste sentido, o PCP apresenta hoje aqui um projeto de resolução para cessação da vigência do decreto-
lei em causa, porque consideramos que não é desta forma que defendemos o serviço público, não é desta
forma que defendemos os interesses da população.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar a apreciação parlamentar do Partido Socialista, tem a
palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.
O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e
Energia, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: Diz-
nos o ditado popular que só percebemos o valor da água depois da fonte seca.
Ora, é a fonte que o Governo quer secar a todo o custo, Sr.as
e Srs. Deputados. Senão, vejamos: ainda sob
a alçada do grande Ministério onde tudo cabia, o Governo alterou a Lei de Delimitação de Setores,
introduzindo uma figura de subconcessão, apresentou uma proposta de alteração do Estatuto da Entidade
Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos que ainda está parada, do regime jurídico dos sistemas
municipais e multimunicipais e, mais recentemente, dos regimes de faturação e contraordenacional associados
aos serviços municipais.
Em maio deste ano, a propósito da proposta de lei n.º 140/XII (2.ª), não deixámos de elogiar o Governo
pela sua coerência na construção de um grande puzzle cuja peça final será o desmembramento dos serviços
públicos de água, saneamento e tratamento de resíduos. É que com a venda da Empresa Geral do Fomento,
felizmente atrasada embora prevista já para 2014, resta apenas dar sequência ao alinhamento legislativo há
muito planeado e que tem vindo a ser desenvolvido nos últimos dois anos, ou seja, a privatização do setor das
águas. Uma privatização feita sem quaisquer entraves jurídicos e com todas as garantias aos futuros
investidores de que as tarifas sobem e de que os munícipes pagam as suas dívidas. Haverá investimento mais
seguro?
Sr.as
e Srs. Deputados, a apreciação parlamentar requerida pelo Partido Socialista incide, assim, sobre o
passo que faltava para concretizar a subconcessão a privados do abastecimento de água, a qual, como
sempre afirmámos, é uma forma de privatização destes serviços públicos essenciais.
Trata-se de uma apreciação parlamentar que incorre sobre um diploma que viabiliza a operação de
alienação de participações sociais a privados no setor dos resíduos, na medida em que desaparece a regra da
maioria pública do capital das entidades gestoras e, consequentemente, a maioria do poder público nos
concessionários dessas entidades. Materializa-se, assim, a autonomização do subsetor dos resíduos no grupo
Águas de Portugal e a sua abertura ao setor privado, liquidando aquela que é hoje a maior empresa
portuguesa de capitais exclusivamente públicos.
Vozes do PS: — Muito bem!