17 DE OUTUBRO DE 2013
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Não acredita?! É o resultado da lógica da celeridade processual.
O que é fundamental é celeridade processual sem restrição de direitos fundamentais, como é a garantia de
defesa dos arguidos e o princípio da culpa. Isto é que é fundamental. Mas os senhores já andam muito longe
da Constituição há muito tempo, não é de agora!
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Oh!…
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — E outras inconstitucionalidades havemos de debatê-las aqui, infelizmente,
porque os senhores continuam a não ler o Texto Fundamental.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, dos projetos
de lei n.os
452, 457 e 458/XII (3.ª), informo que os respetivos diplomas serão votados na sessão da próxima
sexta-feira e no período regimental de votações.
Vamos, agora, passar ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, que diz respeito à apreciação do Decreto-
Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de
captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de
efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos [apreciações parlamentares n.os
58/XII (2.ª) (PCP) e
56/XII (2.ª) (PS)].
Para proceder à apresentação da apreciação parlamentar n.º 58/XII (2.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada
Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos chamar à discussão na
Assembleia da República o Decreto-Lei n.º 92/2013, que estabelece o regime dos sistemas multimunicipais de
água, efluentes e resíduos, porque ele constitui mais uma peça na estratégia privatizadora deste Governo.
Aliás, com a lei, já aprovada, da delimitação do setor, com a proposta de lei que introduz alterações nos
sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos e urbanos e mais este
Decreto-Lei, o Governo pretende criar um edifício jurídico e legal que permita concretizar os seus objetivos, ou
seja, entregar de bandeja aos grupos económicos setores públicos fundamentais, sem nenhum risco para
estes e garantidos chorudos lucros.
Podemos referir também que um conjunto de investimentos já foi realizado nas infraestruturas pelo erário
público para benefício do interesse público e agora, entregando de bandeja aos grupos económicos, são eles,
sem qualquer investimento, que vão explorar e obter lucros com esse mesmo investimento que foi feito.
Com o objetivo de privatização da água e do saneamento, o Governo traçou este processo em três fases:
uma primeira, de fusão; uma segunda, de verticalização; e uma terceira, a que chamou «subconcessão» —
mas não vale a pena virmos aqui com jogos de palavras porque o que significa é a sua privatização — e, neste
concreto, este Decreto-Lei que estamos hoje aqui a discutir propõe fundir e criar megassistemas
multimunicipais. Não vêm, no concreto, esses megassistemas, mas, na verdade, o Governo já apresentou a
sua proposta. São quatro: um, para o Norte; um, para o Centro Litoral; um, para Lisboa e Vale do Tejo, que vai
do Alentejo a Foz Côa; e um para o Sul. E o Decreto-Lei vem dar corpo a isto.
Este Decreto-Lei menoriza também a participação dos municípios em todo este processo, remetendo-os
para uma participação minoritária e esquecendo-se das competências que são dos municípios e que estão
aqui a ser tratadas. Aliás, vem sendo uma prática deste Governo desrespeitar a autonomia do poder local
democrático que consideramos inaceitável, autonomia esta que está consagrada na nossa Constituição. Mas
também sabemos bem qual é o peso da Constituição para este Governo: basta ver o conjunto de medidas que
este Governo pretende implementar e que, bem, o Tribunal Constitucional considerou que eram
inconstitucionais.
Por isso, este Governo impõe aos municípios a obrigação de aderir a determinados sistemas
multimunicipais e que determina, previamente, quais é que são esses sistemas multimunicipais. Não podemos
esquecer, de facto, qual é a orientação política que está subjacente, que está por detrás disto tudo. Há aqui