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17 DE OUTUBRO DE 2013

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr.

Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: De facto, uma das marcas deste

Governo é governar contra a Constituição, contra o Estado de direito democrático naquilo que é a sua

expressão constitucional. E, se isto é assim em matéria de política social e económica, não deixa de o ser

também em matéria de política de justiça.

Uma das reformas mais badaladas por este Governo em matéria de política de justiça foi precisamente a

reforma penal, em que se fez uma revisão, apresentada como «cirúrgica», do Código de Processo Penal, do

Código Penal e, em particular, também do Código de Execução das Penas.

Mas essa reforma, apesar de ter sido apresentada como «cirúrgica», de cirúrgica pouco tinha, porque a

verdade é que foram alterados alguns do preceitos estruturantes do nosso ordenamento jurídico, em particular

em matéria processual penal, e subvertidos alguns dos princípios, que se consideravam estabilizados e

relativamente consensuais, no que concerne aos crimes e à forma que deveria seguir o processo para a sua

punição.

E a verdade é que este Governo, cedendo ao fervor mais populista que se vai fazendo ouvir não só em

Portugal mas no resto da Europa, procurou apresentar aos portugueses como uma peça central da reforma

penal então apresentada na Assembleia da República o facto de os julgamentos passarem a ser efetuados

mais rapidamente, portanto, sendo os arguidos condenados mais depressa, com tudo o que daí adviria em

matéria de aumento da qualidade e de melhoria do funcionamento da nossa justiça.

Ora, Sr.as

e Srs. Deputados, o que hoje comprovamos é que não só se confirmaram todas as preocupações

que então o PCP deixou nesse debate relativamente à proposta apresentada pelo Governo em matéria de

julgamentos em processo sumário como, mais cedo do que tarde, o Tribunal Constitucional veio dar razão ao

PCP, quando dizemos que este Governo governa à margem da lei, nomeadamente da Constituição, e contra

as regras fundamentais do Estado de direito democrático.

Sr.as

e Srs. Deputados, não estamos a falar de aspetos que são de pouca monta: as duas declarações de

inconstitucionalidade que sobre esta matéria foram pronunciadas por acórdãos do Tribunal Constitucional —

os dois acórdãos do Tribunal Constitucional que sobre esta matéria já existem,…

Protestos da Deputada do PSD Teresa Leal Coelho.

… que certamente, Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho, vão descambar numa declaração de

inconstitucionalidade com força obrigatória e geral — referem tão-só a violação de princípios básicos, tal como

o princípio do respeito pelas garantias de defesa dos arguidos.

Sr.as

e Srs. Deputados, se em matéria processual penal há uma coisa que distingue os Estados de direito

democráticos dos Estados não democráticos é precisamente o respeito pelas garantias de defesa dos

arguidos, que este Governo não teve em conta e que o Tribunal Constitucional vem procurar repor na sua

devida dimensão.

Sr.as

e Srs. Deputados, o projeto de lei que o PCP aqui apresenta tem tão-só o objetivo de reconduzir o

nosso processo penal, em particular as regras definidas para os julgamentos em processo sumário, de modo a

que fique conforme à Constituição, às regras do Estado de direito democrático, impedindo a utilização dos

julgamentos em processo sumário para crimes punidos com pena de prisão superior a 5 anos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra

a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: O projeto de lei que o

Bloco de Esquerda aqui apresenta retoma no essencial, tal como os demais, propostas efetuadas em sede de

especialidade, quando se fez todo este debate em torno do Código de Processo Penal, e, é bom recordá-lo, a