18 DE OUTUBRO DE 2013
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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da
Administração Pública, é curiosíssimo ouvi-lo falar em capitalização virtual. Espero bem que o senhor aplique
essas regras aos reformados do Banco de Portugal, Sr. Secretário de Estado. Talvez aí nos entendamos com
os privilegiados!
Aplausos do BE.
Sr. Secretário de Estado, olhe para os reformados. Pode olhar para alguns, que se encontram a assistir à
sessão. Olhe para eles, olhos nos olhos, e diga-lhes que está a romper um contrato que firmaram com o
Estado, que deveria ser pessoa de bem, há mais de 40 anos e que o que vai fazer é roubar as suas pensões!
Tenha essa coragem!
O Sr. Secretário de Estado, na última intervenção que fez, nem sequer citou a proposta de lei; divagou,
divagou, divagou, mas fê-lo sempre em contraciclo com a Constituição! É essa questão que o senhor tem para
resolver, é a essa questão que o senhor terá de responder, porque esta proposta de lei não vai passar, Sr.
Secretário de Estado! Não pode acontecer romper um contrato que tem décadas, não pode acontecer
retroatividade nos cortes! Não estamos a falar de impostos, e o senhor bem sabe disso!
De facto, esta situação, que o senhor também invoca hoje num jornal, do défice da Caixa Geral de
Aposentações tinha outras escolhas. Os senhores tinham outras escolhas, mas continuam a querer socorrer o
Banif, continuam a querer endividar-se para salvar a banca! Diga isso, pois, olhos nos olhos, aos reformados!
Diga-lhes «nós fizemos uma escolha e vocês, todos e todas as reformadas, são a escolha do fim da linha,
porque vos trocámos pela banca, pelo Banif, pelos grandes grupos económicos»!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, concluímos a
apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 171/XII (2.ª), que será votada amanhã.
Segue-se a apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
752/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
clarificação dos conceitos presentes no regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e
de divertimentos públicos, de forma a garantir condições de sã concorrência e promover uma efetiva proteção
dos direitos dos cidadãos em matéria de poluição sonora (PSD) e 670/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
pondere rever o quadro legal do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de
divertimentos públicos (CDS-PP).
Tem a palavra, para proceder à apresentação do projeto de resolução do PSD, o Sr. Deputado Mendes
Bota.
O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Há pouco mais de uma
década, começaram a surgir um pouco por todo o País, mas com particular incidência na região do Algarve,
espaços de diversão noturna provisórios ao ar livre, em ruas e praias, mas também em espaços destinados a
outros fins, como salas de reuniões, bares e restaurantes.
Sobretudo entre finais de julho e finais de agosto, estes espaços de diversão provisórios têm funcionado
como discotecas, ao abrigo de licenças especiais de ruído emitidas pelas autarquias, assim torneando todos
os requisitos legalmente exigidos aos estabelecimentos de animação de caráter permanente. É uma
concorrência desleal para com as empresas que realizam investimentos que lhes permitam funcionar toda a
noite sem perturbar a vizinhança e pagam impostos, condomínios, taxas, licenças, seguros e salários ao longo
de todo o ano.
Mas o problema é muito mais vasto do que uma mera questão de sã concorrência entre as discotecas
clássicas e as discotecas de passagem.
A questão que se deve colocar é saber se os direitos dos cidadãos residentes e dos turistas, que sofrem de
forma não desejada uma agressão sonora noturna e continuada para lá dos limites aceitáveis, noites e
semanas inteiras, desde a meia-noite até ao sol raiar, devem ou não ser defendidos.
A questão é saber se o direito dos que se querem divertir até às 8 horas da manhã se sobrepõe ao direito
dos que querem repousar a horas razoáveis e pagam para isso.