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I SÉRIE — NÚMERO 11

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Estas atividades realizam-se em recintos improvisados. Segundo a legislação, são os que têm

características construtivas ou adaptações precárias montadas temporariamente para um espetáculo ou

divertimento público específico.

Ora, sabemos que muitas destas atividades, que se instalam principalmente no Algarve e em algumas

praias mais populares, se mantêm por períodos prolongados, que se estendem por uma semana, 15 dias, ou,

em alguns casos, ao longo de meses, por toda a época balnear.

Um dos projetos de resolução coloca grande enfoque nas questões do cumprimento da lei do ruído. Em

muitos casos, estamos perante um problema de ruído, mas não só. É também um problema de licenciamento

e, eventualmente, um problema de segurança e uma situação com implicações laborais, em todos estes casos

mais difíceis de escrutinar que nos estabelecimentos de diversão permanente.

Do que não temos dúvida é que há aqui questões de concorrência. As zonas balneares sofrem de um

grave problema de sazonalidade, agravado pelo ataque efetuado contra os feriados, as «pontes», o direito das

populações ao descanso e ao lazer e o corte do rendimento dos portugueses.

Muitas empresas em áreas associadas à atividade turística, como os estabelecimentos de diversão ou

restauração, sobrevivem mal durante todo o ano, pagando os seus impostos e mantendo os postos de

trabalho, à espera do balão de oxigénio que representa a época balnear. Quando chega a época do ano que

lhes permite compensar o resto do ano fraco, têm a concorrência de estruturas improvisadas, logo, com muito

menores custos de manutenção, melhor localização e com recurso a trabalho muito precário.

Para os micro, pequenos e médios empresários já é suficientemente lesivo o regime de IVA aplicado à

restauração, que o Governo teima em não alterar, apesar das evidências.

Já chega a asfixia aplicada, por via tributária, a estes empresários!

Já chegam as implicações, que, para eles, têm o ataque aos rendimentos da generalidade dos

portugueses!

É, por isso, da maior justiça clarificar a legislação, legislar complementarmente, se for caso disso, e garantir

que o regime em vigor seja cumprido de modo a garantir a proteção de muitos pequenos e médios

empresários, vítimas desta situação. E, isto, de uma forma célere, para que no próximo verão não continuem a

proliferar estes espaços que mais não são do que enormes tendas, localizadas nas melhores áreas das zonas

turísticas, concorrendo deslealmente com todos os bares e discotecas que desenvolvem a sua atividade de

forma permanente nestas zonas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Freitas.

O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta é uma matéria que não é da

exclusiva responsabilidade do Governo e que deveria ter merecido uma iniciativa legislativa direta na

Assembleia da República. Não entenderam assim quer o CDS quer o PSD e trazem-nos dois projetos de

resolução para discussão neste Plenário.

Começo por dizer que estão em causa duas questões essenciais: uma primeira, que tem a ver com a

necessidade de clarificação dos regimes de licenciamento para os estabelecimentos, provisórios e

permanentes, de espetáculos e de diversão, e, por outro lado, a igualdade de oportunidades de acesso a essa

iniciativa.

O PSD traz-nos também a debate outra matéria, que tem a ver com a questão do ruído. Dizer que a forma

como o PSD trata esta matéria não nos oferece qualquer reserva. Acompanhamos a formulação do projeto de

resolução do PSD, no sentido da clarificação da lei, de uma maior sensibilização e de uma maior intervenção

por parte de todos os agentes naquilo que diz respeito à necessária compatibilidade, relativamente às

questões do ruído entre aqueles que são os agentes económicos e, naturalmente, a população em geral.

A formulação que o projeto de resolução do CDS nos traz oferece-nos algumas reservas, porque a forma

como é apresentado, em última instância, é inibidora da livre iniciativa. Portanto, sobre esta matéria,

entendemos ser necessário, por um lado, aproximar os regimes, fazer uma aproximação entre um regime de

licenciamento para os recintos provisórios e para os permanentes, naturalmente respeitando a especificidade

destes dois tipos de regimes.