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11 DE DEZEMBRO DE 2013

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abril, primeira alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e primeira alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de

abril, no sentido de dar cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de corrupção pelo

GRECO, Nações Unidas e OCDE no contexto de processos de avaliações mútuas (PSD).

Para apresentar esta iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Este projeto de lei do PSD visa

transpor várias recomendações internacionais, dirigidas a Portugal — Portugal não poderia ficar fora dessas

recomendações — pelo GRECO, pelas Nações Unidas e pela OCDE, e implicam, naturalmente, algumas

alterações ao Código Penal e a alguma legislação.

A apresentação deste projeto de lei demonstra que o PSD está atento a esta matéria de combate à

corrupção, que é fundamental num Estado de direito.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Aquilo que pretendemos com a apresentação deste projeto de lei é não só

lançar novos dados para o debate do combate à corrupção, a pretexto da transposição destas recomendações

para a legislação portuguesa, como estamos naturalmente abertos, nesse debate, a que os outros grupos

parlamentares possam trazer contributos. Consideramos que esta é uma matéria em relação à qual nenhum

grupo parlamentar se pode manter à margem.

Destaco, nesta intervenção de apresentação do diploma, algumas questões que são trazidas para este

projeto de lei, nomeadamente em matéria de responsabilidade penal das pessoas coletivas de direito público,

incluindo as entidades públicas empresariais, a inclusão do tráfico de influência no leque dos crimes a que se

aplica um prazo de prescrição de procedimento criminal de 15 anos; a elevação da moldura penal do crime de

tráfico de influência, criminalizando-se o tráfico de influência ativa para ato lícito, que é uma recomendação do

GRECO, e punindo-se a tentativa; e também há alterações pontuais na lei dos crimes de responsabilidade dos

titulares de cargos públicos; em relação ao peculato de uso, eleva-se a moldura penal; e elevam-se também

as molduras penais dos crimes de corrupção passiva e ativa no setor privado.

Portanto, estamos a falar de muitas alterações que são, para nós, extremamente importantes para o

lançamento deste debate.

Sabemos que poderão existir divergências entre os grupos parlamentares ou até visões um pouco

diferentes das soluções aqui apontadas, mas, Sr.as

e Srs. Deputados, estamos a falar de uma matéria que,

talvez já com algum atraso, estamos a tentar transpor para a legislação nacional. Aqui está, pois, o projeto de

lei e o desafio que é lançado a todos os grupos parlamentares de que deem os seus contributos,

nomeadamente para as matérias que poderão ser mais controversas ou que levantem mais dúvidas sobre

aquilo que virá a ser o diploma final.

Refiro, por exemplo, a matéria da dispensa de pena nalguns casos, até porque já existem opiniões que

foram transmitidas à Assembleia da República depois da apresentação deste projeto de lei que apontam no

sentido do levantamento de algumas dúvidas.

Portanto, e para terminar, o Grupo Parlamentar do PSD lança, através deste projeto de lei, o debate para

que Portugal esteja em sintonia com os restantes países numa matéria fundamental como é a do combate à

corrupção.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, antes de iniciar a minha intervenção,

recordo que este projeto de lei tem dois grupos parlamentares subscritores…

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não. É só do PSD, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Então, peço desculpa, Sr.ª Presidente. Foi um lapso meu.