11 DE DEZEMBRO DE 2013
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agora, pelo que ouvimos — e esperámos por ouvir os vários partidos —, está a gerar-se um extraordinário
consenso à volta deste diploma, o que é, obviamente, um dado relevante e substancial.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Isso é não dizer nada!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Para evitar que esse consenso seja mais completo, ouvimos os três
partidos da oposição que intervieram dizerem que, enfim, estão de acordo, mas há a questão dos meios, como
é que é…
Bem, podemos reabrir a discussão do Orçamento do Estado quando quiserem,…
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Bem pensado!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … mas, tanto quanto me lembro, esteve nesta Assembleia a Sr.ª
Ministra da Justiça, que disse que, num contexto de enorme contenção, ainda assim os meios de combate à
corrupção seriam reforçados. Foi o que eu ouvi! Os senhores votaram, nós votámos.
Podemos reabrir quando quiserem essa discussão, mas não é a discussão de hoje. E convém que façamos
a discussão de hoje para, depois, fazermos quando quiserem, a qualquer momento, essa outra discussão.
Vozes do PCP: — Já lá vão mais de 2 minutos!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Em relação à discussão de hoje,…
Vozes do PCP e do BE: — Ah!…
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … se os Srs. Deputados me derem ocasião, se não estiverem sempre a
interromper-me e permitirem que eu diga qualquer coisa em relação a este debate, gostaria de dizer que
consideramos que o presente projeto de lei, que dá cumprimento a um conjunto relevante de recomendações
do Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa, designado por GRECO, tem aspetos
positivos.
Em primeiro lugar, tem aspetos de reforço do combate à corrupção, que é um combate que tem sempre de
ser feito e que nunca estará completamente vencido.
Em segundo lugar, tem um outro aspeto muito importante, que é o de procurar uma certa uniformização da
legislação europeia nesta matéria.
Destacaria mesmo, como aspetos positivos da apresentação que aqui foi feita, a responsabilidade penal
das pessoas coletivas; o reforço da proteção dos denunciantes — no Conselho da Europa, a questão dos
whistle blowers, dos denunciantes, é muito central; os alertas para a corrupção; a proteção dos arrependidos,
ainda que com as ressalvas referidas em vários pareceres, como aqui foi dito; a proteção dos arrependidos; a
possibilidade de chegarmos ao crime de corrupção; a equiparação dos agentes nacionais aos agentes de
organizações internacionais ou mesmo de outros Estados; o alargamento da questão do peculato ao uso dos
imóveis.
Há, portanto, toda uma série de matérias que nos parecem da maior importância. No entanto, por muito
relevantes que elas sejam, quando fazemos a sua transposição para a ordem jurídica nacional procuramos
nunca fazer, pura e simplesmente, uma leitura de seguimento ou acrítica.
Assim, neste âmbito, há, em nossa opinião, alguns aspetos a ter em conta, um dos quais foi levantado até
pela Sr.ª Deputada Isabel Oneto na qualidade de relatora, não o tendo reproduzido aqui. Diz a Sr.ª Deputada
que ninguém a acompanha. Eu acompanho-a! Vamos refletir sobre isso em Comissão, seguramente. Refiro-
me ao facto de, no caso das denúncias, não haver resultados e valores diferentes para a tentativa e para o
crime consumado, ou seja, uma desvalorização, por assim dizer. Este parece-me um dado importante, e foi
trazido pela Sr. Deputada.
Pela nossa parte, há algumas matérias que nos merecem reflexão, uma das quais tem a ver com a
previsão de alargamento de alguns prazos de prescrição.