I SÉRIE — NÚMERO 27
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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não tem nada que pedir desculpa.
O Sr. António Filipe (PCP): — Estamos habituados, nos últimos tempos, a projetos conjuntos.
Protestos do PSD.
Não estou a dizer isto em tom irónico, como compreendem.
Vozes do PSD: — Não!…
O Sr. António Filipe (PCP): — A não ser que os Srs. Deputados estejam arrependidos de terem projetos
conjuntos, como têm tido vários nos últimos tempos.
Mas esta é, de facto, uma iniciativa bem-vinda para a discussão. Trata-se de procurar transpor
recomendações que são feitas por convenções de organizações internacionais de que Portugal faz parte e que
são, evidentemente, para ter em consideração.
Como o Sr. Deputado Hugo Velosa reconheceu, há dúvidas sobre a melhor forma de transpor algumas
dessas recomendações, e os pareceres que foram recebidos por esta Assembleia dão conta disso. É o caso,
designadamente, da Ordem dos Advogados, que considera que algumas das recomendações constantes da
convenção da OCDE não estão devidamente transpostas, havendo algumas propostas que são feitas nesse
sentido que deveremos equacionar. Com isto, não estou a dizer que concordemos com todas as sugestões
feitas pela Ordem dos Advogados, mas entendemos, seguramente, que elas merecem atenção no debate na
especialidade.
Também o Conselho Superior do Ministério Público chama a atenção, a nosso ver com razoabilidade, para
o problema da revogação da alínea c) do artigo 374.º-B do Código Penal sobre dispensa de pena do corruptor
ativo, considerando que se essa alínea for revogada podemos estar a destruir um elemento crucial — as
palavras são do Conselho Superior do Ministério Público — para o combate à corrupção, que é precisamente
evitar que os corruptores ativos denunciem os casos de corrupção em que estiveram envolvidos, mas que por
qualquer razão entenderam denunciar renunciando aos proventos que poderiam tirar desse ato corruptivo. De
facto, esta questão deve ser devidamente ponderada.
O PSD acata estas recomendações em matéria legislativa, mas é pena que o Governo PSD/CDS-PP —
aqui já estão os dois partidos envolvidos — não tenha acatado recomendações da Assembleia da República
muito concretas.
A Resolução da Assembleia da República n.º 91/2010, de 10 de agosto, que recomenda ao Governo a
tomada de medidas destinadas ao reforço da prevenção e do combate à corrupção, contém recomendações
muito concretas. Recomenda: «A capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção
e combate à corrupção com os recursos humanos adequados ao efetivo cumprimento das suas funções,
nomeadamente no que concerne ao reforço, em número suficiente, do quadro da Unidade de Perícia
Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária, designadamente a nível de peritos nas áreas financeiras,
contabilística e informática, ao reforço dos peritos do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT),…» — obviamente,
da Procuradoria-Geral da República — «… da Inspeção-Geral da Administração Local (IGAL) e da Inspeção-
Geral de Finanças;». Como se sabe, hoje em dia só existe a Inspeção-Geral de Finanças.
Efetivamente, o Governo não segue esta recomendação. Aliás, basta vermos as razões de queixa de quem
trabalha na Polícia Judiciária, as razões de queixa quanto à exiguidade do número de magistrados do
Ministério Público e de peritos do Núcleo de Assessoria Técnica para verificarmos que o Governo não tem
cumprido as recomendações da Assembleia da República, com isso dificultando grandemente o combate à
corrupção.
Mas podemos dizer mais. Recomenda-se também: «A capacitação dos vários organismos com
competências na área da prevenção e combate à corrupção com os meios materiais e financeiros necessários
ao efetivo cumprimento das suas funções, nomeadamente no que concerne à dotação da Unidade Nacional de
Combate à Corrupção da Polícia Judiciária dos meios materiais necessários à realização de perícias
informáticas;» Ora, neste âmbito, como se sabe, o País está a viver na penúria.