11 DE DEZEMBRO DE 2013
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Portanto, Srs. Deputados, acolhemos com empenho, e até com entusiamo, todas as medidas que possam
representar aperfeiçoamentos legislativos em matéria de combate à corrupção, contudo também dizemos que
nada disso levará a bom porto se as instituições que têm competência e capacidade para prevenir e combater
a corrupção, ou seja, as autoridades judiciárias e a Polícia Judiciária, não forem dotadas com os meios
necessários para cumprirem as suas atribuições.
Assim, como muitas vezes ouvimos dizer, e com razão, podemos ter leis muito bonitas, mas se não
tivermos condições no País para as fazer aplicar a corrupção continuará em larga medida impune. Ora, era
preciso haver um investimento sério da parte do Governo, que, lamentavelmente, não tem havido.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília
Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei apresentado pelo PSD,
que, como aqui foi anotado, visa dar cumprimento a várias recomendações, nomeadamente do GRECO, da
Convenção Contra a Corrupção das Nações Unidas ou da Convenção da OCDE contra a corrupção, tem, do
nosso ponto de vista, vantagens assinaláveis, também já aqui apontadas, quer pelo agravamento da moldura
penal, pelo prazo de prescrição para o tráfico de influências, pelo facto de punir a tentativa ou pelo modelo de
equiparação de funcionários estrangeiros. Há, portanto, aspetos inequivocamente pertinentes neste diploma.
A questão fundamental está, para nós, à partida, neste reforço do quadro legal. A pergunta que se impõe
nos dias de hoje é esta: qual é a resposta deste Governo à urgência do reforço dos meios humanos e
materiais ao dispor de todas as entidades que aplicam a lei — os órgãos de polícia criminal e os tribunais? É
bom de ver, por exemplo, e já foi aqui denunciada, a situação da Polícia Judiciária. Portanto, a primeira
pergunta que se impõe é esta: com que meios, com que recursos humanos, com que meios técnicos, com que
reforço das perícias, que é uma das áreas de maior fragilidade, o PSD quer fazer esta transformação no
quadro legal?
Colocada esta questão, que é a questão de fundo e aquela que mais nos preocupa, há outras matérias que
merecerão, certamente, discussão em sede de especialidade.
Passo a dar nota de algumas das nossas dúvidas e preocupações, começando pelo próprio parecer da Sr.ª
Deputada Isabel Oneto, que refere a possibilidade de o autor da tentativa, que é agora punida, poder nunca
beneficiar da dispensa da pena, ao invés do autor da infração.
A apreciação da Ordem dos Advogados refere vários pontos, nomeadamente as consequências que
relevam da eliminação do n.º 3 do artigo 11.º do Código Penal e coloca dúvidas quanto à formulação proposta,
que não garante que uma empresa privada concessionária de serviço público possa ser responsabilizada por
atos de corrupção no âmbito de um contrato internacional, bem como a própria necessidade de aprofundar a
Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, no que a princípios de garantia de independência e de reforço de investigação
diz respeito, independentemente dos prejuízos económicos ou dos prejuízos para a identidade dos infratores.
Esta é uma matéria de enorme sensibilidade e talvez o PSD a tenha em conta.
Finalmente, deu-se aqui nota das preocupações aduzidas no parecer do Conselho Superior do Ministério
Público sobre a necessidade de conciliar a formulação ora proposta para o artigo 374.º-B, porque há uma
reformulação da alínea a) quanto à isenção das penas mas há a eliminação da alínea c), que é perigosa. No
quadro atual, a manter-se o conflito entre estas duas formulações, exclui-se a possibilidade de dispensa de
pena ao agente ativo de tráfico de influência, eliminando-se, assim, um mecanismo sublinhado como decisivo
para a neutralização dos pactos de silêncio.
Salvaguardando que a nossa principal questão é a de saber com que meios e com que recursos humanos
será possível fazer este aprofundamento do quadro legal, aguardamos que o debate na especialidade possa
suprir as lacunas ora identificadas.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.