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I SÉRIE — NÚMERO 62

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No entanto, o Presidente da República subestima um elemento fundamental: é que não é ele a datar o fim

dessa austeridade, dos sacrifícios. Quem pode determinar isso é o povo português, e não o Presidente da

República, este Governo ou possivelmente qualquer um de nós.

Mas, falando do novo ciclo — e ainda ontem um ministro do seu Governo falou do novo ciclo —, é capaz de

nos explicar, Sr. Primeiro-Ministro o que é isso da mudança, o que é isso do novo ciclo? O que é que vai

mudar na vida dos portugueses, na vida daqueles que têm feito tantos e tantos sacrifícios forçados nas suas

reformas, nas suas pensões, nos seus impostos, no seu direito à saúde, no direito à educação e à proteção

social? Que mudança é essa? Que novo ciclo é que vai ser aberto? E, sim ou não, afinal, é o Presidente da

República que tem razão, condenando os portugueses a uma pena prolongada de 20 anos de austeridade, ou

esse novo ciclo, essa mudança vai ter significado e substância na vida das pessoas?

Dizemos isto porque conhecemos bem aquilo que o Governo pretende fazer. E já foram aqui referidas

algumas matérias, como a da alteração à legislação laboral, visando a flexibilização e o embaratecimento dos

despedimentos, visando o aumento da ADSE, e visando a liquidação da contratação coletiva, direito

conquistado antes do 25 de abril — antes do 25 de Abril, Sr. Primeiro-Ministro! —, e ainda algumas medidas

que significam novos ataques às funções sociais do Estado, designadamente aquele anúncio de 2000 milhões

de euros de cortes que estão já previstos.

Ou seja, Sr. Primeiro-Ministro, diga lá aos portugueses, àqueles que estão, de facto, numa situação

dramática, aos desempregados, aos reformados, aos trabalhadores, aos militares, aos agentes das forças de

segurança, aos pequenos empresários arruinados com esta política de impostos, e até, se quiser, às famílias

daqueles jovens que precisam de frequentar o ensino especial, diga lá em que é que esse ciclo de mudança

que está a ser anunciado se vai refletir na vida dos portugueses.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, estou inteiramente de

acordo com aquilo que afirmou sobre a questão do apuramento de responsabilidades no caso das prescrições

e, portanto, acho muito bem que o Parlamento trate também de ouvir as responsabilidades do Banco de

Portugal na condução do processo. Acho isso — e presumo que já se poderia deduzir das minhas afirmações

— não só perfeitamente natural como exigível. Portanto, felicito o Sr. Deputado e o seu partido por essa

iniciativa.

Quanto à questão que coloca, sobre o prefácio escrito pelo Presidente da República no seu último livro de

discursos, a propósito da saída da troica, não me compete explicar o que o Sr. Presidente da República quer

ou não dizer, pois isso cabe ao Sr. Presidente da República e não a mim, mas posso, sobre os assuntos lá

tratados, ter também uma opinião.

Sr. Deputado, a sua pergunta dá-me a possibilidade de dar um contributo para esclarecer uma matéria que

parece andar um pouco confundida no debate público, nomeadamente no que tem que ver com os direitos dos

credores.

A troica é credora de quase 78 000 milhões de euros que emprestou a Portugal. São normas da União

Europeia — não é uma matéria que diga respeito nem à minha vontade, nem à vontade do Sr. Deputado, nem

à vontade do Sr. Presidente da República —, adotadas nos regulamentos europeus, as de que enquanto

subsistir dívida até um valor equivalente a mais de 25% do total dos empréstimos que tiverem sido outorgados,

os credores terem o direito de saber se o país em causa, o devedor, está ou não em condições de satisfazer

as suas obrigações. É assim! Posso mesmo dizer que não me parece que a questão traga alguma novidade.

Não é uma questão de opção, é assim! Enquanto não amortizarmos até 75% dos empréstimos que auferimos

evidentemente que teremos de dar explicações aos nossos credores das responsabilidades que temos junto

deles.

Isso não significa um regime de avaliação trimestral como aquele que existe durante o período em que o

Programa de Assistência Económica e Financeira é desenvolvido. Trata-se de um regime totalmente diferente.

Portanto, com certeza que enquanto não pagarmos pelo menos até 75% das nossas dívidas, há o direito de os