20 DE MARÇO DE 2014
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Não há dúvida de que os bancos portugueses têm registado imparidades ao longo destes anos e essas
imparidades têm obrigado os próprios bancos a fazer provisões de capital, como a Sr.ª Deputada sabe, para
que os seus rácios core Tier 1 possam estar de acordo com aquilo que são as determinações da EBA
(European Banking Authority), que é a autoridade europeia que fixa esse regime.
A Sr.ª Deputada saberá também que quando os bancos registam essas imparidades, nomeadamente
quando elas correspondem a crédito mal parado, vencido há determinado tempo e que não tem previsão de vir
a ser cobrado, ele é tido como uma perda fiscal que corrige as contas anteriores que os bancos apresentaram,
havendo um prazo determinado para poderem registar essas perdas fiscais.
Sr.ª Deputada, isto é tudo o que lhe posso dizer, o que provavelmente a Sr.ª Deputada sabe e que
corresponde ao nosso quadro legal. Não sei se existe alguma intenção na banca de criar veículos próprios
para transferir ou não este tipo de perdas, portanto não posso pronunciar-me sobre intenções que outros
possam ter ou não. Mas não tenho conhecimento de que, dentro do Governo, esta matéria tenha sequer sido
trabalhada.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, ontem mesmo, o Diário Económico
dava conta da intenção de criação desse veículo precisamente por causa dos critérios de Basileia.
Sr. Primeiro-Ministro, pode não responder sobre esse veículo, mas há uma garantia que nos pode deixar
aqui: a garantia de que não vai gastar nem mais um cêntimo dos contribuintes a pagar perdas da banca!
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada, tenho muita dificuldade em responder-lhe
nesses termos, porque o Governo não deixará de respeitar a lei que está em vigor.
Portanto, depende do que é que a Sr.ª Deputada entende por perdas fiscais. Se existe um regime em que
todas as entidades — não é só a banca, mas todas as entidades — podem reportar perdas fiscais em que, por
lei, sejam relevadas, é evidente que elas serão relevadas nesses termos da lei.
Isto já acontece, já aconteceu antes, acontecerá no futuro e não pode ser de outra maneira. Os bancos,
como outras empresas, quando pagam impostos com base na previsão de uma receita ou de um proveito que
acaba por não se concretizar, têm um determinado período para ajustar depois essa despesa fiscal. E isso irá
acontecer na mesma.
Mas o Governo não tenciona intervencionar mais bancos — não sei se é isso que a Sr.ª Deputada está a
perguntar.
Não há, nesta altura, nada que indique que os bancos portugueses necessitem, da parte do Estado, de um
processo de recapitalização.
Em qualquer caso, volto a dizer o que já disse noutras ocasiões: se porventura isso fosse necessário, nós
estaríamos em condições de o poder fazer! Julgamos que isso não será necessário, mas, se for, o Governo
português não permitirá o risco para a economia portuguesa de poder vir a ter uma crise bancária. Mas não
me parece, de acordo com as declarações que têm sido proferidas pelo Sr. Governador do Banco de Portugal,
que exista um cenário parecido com esse.
Portanto, Sr.ª Deputada, não posso dar outra resposta. A menos que a Sr.ª Deputada me coloque uma
pergunta em concreto. Eu não tenciono nem deixo de tencionar gastar dinheiro dos contribuintes com bancos
na medida em que não há nenhuma contingência nesta altura que indique que haja qualquer banco que
necessite de operações de recapitalização para as quais o Governo deva disponibilizar meios.
Se isso vier a acontecer, em termos que não posso nem devo especular, o Governo cá estará para assumir
as suas responsabilidades, como fez no passado.