19 DE JUNHO DE 2014
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Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluído este ponto da ordem de trabalhos, vamos
passar agora ao quarto ponto da ordem do dia, que consta da apreciação conjunta da petição n.º 291/XII (3.ª)
— Apresentada pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, solicitando à Assembleia da
República a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano não habitacional através da alteração de um
conjunto de artigos do Código Civil e do NRAU e aditamento de novos artigos, e dos projetos de lei n.os
365/XII
(2.ª) — Revoga a lei do novo Regime de Arrendamento Urbano (Revogação da Lei n.º 31/2012, de 14 de
agosto, que procede à revisão do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, alterando o Código Civil, o
Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro) (BE) e 620/XII (3.ª) — Revoga a Lei n.º
31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, e suspende a
atualização de renda dos diversos tipos de arrendamento, prevista na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na
sua versão originária, bem como a correção extraordinária das rendas previstas na Lei n.º 46/85, de 20 de
setembro (PCP), na generalidade.
Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, as nossas
saudações aos peticionários, que são mais de 4500, e às organizações que estiveram na origem desta
petição.
Os peticionários contestam a aplicação do novo regime do arrendamento urbano ao arrendamento urbano
não habitacional, dando inúmeros exemplos das consequências negativas e propondo um conjunto de
alterações à Lei em vigor.
Esta petição confirma os efeitos de uma Lei errada e injusta. Passados quase dois anos da sua entrada em
vigor, verificamos que o mercado de arrendamento não mostra sinais de dinamização, que os despejos se
concretizaram — e de que maneira! — e que o valor das rendas disparou. Aliás, a petição é ela própria
exaustiva sobre o impacto no comércio local e nas microempresas.
Passaram dois anos e os partidos da maioria prometem alterações, que nunca se concretizam, sempre que
se fala do tema. Nem sequer as tímidas propostas da Comissão de Monitorização chegam a esta Assembleia,
em forma de projeto de lei, pelas bancadas da maioria.
O apoio social às famílias carenciadas, tão propagandeado pelo Governo, continua sem ver a luz do dia e
os problemas persistem e agravam-se. Muitos, muitos, já ficaram para trás, Sr.as
e Srs. Deputados, e apelo à
vossa responsabilidade. Muitos ficaram para trás sem informação, sem apoio nenhum, deixaram a sua casa.
Por isso, é altura de tomarmos em mão a resolução deste problema.
Neste sentido, o Bloco de Esquerda entende que este problema não deve cair no esquecimento e propõe
novamente a revogação da atual Lei, uma Lei que é errada e injusta. Assim houvesse coragem de tomar esta
posição!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr.
Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O PCP saúda os promotores e os 4540
subscritores desta petição.
É uma iniciativa oportuna, pertinente, que vem suscitar o problema da lei das rendas, designadamente no
caso do arrendamento urbano não habitacional, que é relevante para a atividade económica, quer no
comércio, nos serviços, na restauração e bebidas, na hotelaria. Ou seja, trata-se dos impactos da chamada lei
dos despejos em particular para as micro, pequenas e médias empresas.
Esta lei dos despejos já está a ter um impacto profundamente negativo. Na maioria dos processos de
pedidos de despejo, desencadeados por senhorios ao abrigo desta lei, que já tiveram a respetiva decisão, o
resultado foi a desocupação do imóvel.