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I SÉRIE — NÚMERO 8

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… ou do tipo de vínculo profissional existente entre as amas registadas na segurança social e o Estado,

que se mantem também, é passar ao lado do essencial, além de que não serve o interesse de ninguém, muito

menos o interesse das famílias e das crianças.

Aplausos do CDS-PP e PSD.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 3 e último da nossa ordem

de trabalhos, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

660/XII (4.ª) —

Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-

escolar e dos ensinos básico e secundário (BE), 559/XII (3.ª) — Estabelece o número mínimo e máximo de

alunos por turma (PS), 667/XII (4.ª) — Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma

visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem (PCP) e 669/XII (4.ª) — Estipula o número máximo

de aluno por turma (Os Verdes).

Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas, Srs. Deputados: Invariavelmente, ao longo de

muitos anos, o Bloco de Esquerda tem aqui apresentado um projeto de lei acerca da diminuição do número de

alunos por turma.

A primeira vez que me recordo de o ter feito foi em 2001 e, portanto, já tem alguma longevidade este

exercício e esta insistência.

Passaram diversos Governos e nós mantemos o mesmo ponto de vista: é necessário uma dimensão

otimizada das turmas para que o esforço pedagógico seja eficaz, para que a capacidade e transmissão de

conhecimentos encontrem o meio adequado. Não deve haver um excesso de alunos por turma, porque isso

dificulta as aprendizagens e diminui a qualidade na escola pública.

Portanto, aqui estamos a defender um máximo de 22 alunos para o secundário.

Dizem-nos, agora, as bancadas da direita que essa é a dimensão média das turmas, de acordo com o

relatório do Conselho Nacional de Educação. Bom, mas, então, se essa é a dimensão média, estipulemos isso

como teto, como limite das turmas e, assim, poderíamos realmente dinamizar e enriquecer a qualidade

pedagógica e, ao mesmo tempo, contribuir para recuperar, para o sistema, milhares de professores que deles

foram excluídos.

Invariavelmente, temos defendido este ponto de vista, não mudámos de opinião ao longo dos anos acerca

do número de alunos, nem foram mais nem foram menos, foram sempre exatamente estes que vimos

propondo.

Creio que é, mais uma vez, um desafio, e não meramente um exercício retórico, para que as bancadas da

maioria façam uma reflexão.

A verdade é que o número de alunos por turma está a aumentar, o segmento acima de 25 alunos por turma

aumentou e já temos, pelo menos, 4% de turmas acima de 30 alunos, o que é manifestamente uma distorção

na capacidade pedagógica e na qualidade da escola pública.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei do Partido Socialista, tem palavra a

Sr.ª Deputada Odete João.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O aumento do número de alunos por

turma, que o Governo do PSD/CDS determinou, é mais um fator a somar a tantos outros de degradação da

escola pública. Esta medida, que merece a crítica generalizada de alunos, pais e professores, junta-se a

outras igualmente gravosas para a qualidade do sistema educativo. Esta crítica foi também feita pelo Sr.

Deputado José Manuel Rodrigues, do CDS, em 2010, quando eram oposição, e não consta que na altura o

número de alunos por turma fosse 30. O que terá agora o CDS para nos dizer?!