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I SÉRIE — NÚMERO 32

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Relativamente à Rede Solidária de Cantinas Sociais, segundo o Governo, a principal medida do Programa

de Emergência Social, o tal programa que não nos enviam, a segurança social comparticipa as instituições

particulares de solidariedade social (IPSS) em 2,5€ por pessoa e por refeição. Se tomarmos como referência

uma família com dois adultos e duas crianças, o montante máximo de RSI passível de ser atribuído

mensalmente a esta família é de 374,10 €, enquanto o encargo com a mesma família pago pelas cantinas

sociais é de 600 €. Para uma família com dois adultos e duas crianças o custo da cantina social pesa na

segurança social mais 60,38% que a prestação do RSI.

O RSI é uma prestação atribuída mediante uma rigorosa condição de recursos, bastante regulamentada e

auditada, enquanto a regulamentação das cantinas sociais é escassa, as condições e os critérios de acesso

não são claros. Foram definidas algumas regras, mas a decisão depende essencialmente de uma análise e de

decisão casuística.

A pobreza aumenta em Portugal e os senhores falam-nos nas cantinas sociais. Qual é a eficácia das

cantinas sociais no combate à pobreza e na saída do ciclo da pobreza das famílias?

Aplausos do PS.

Que outros apoios têm as famílias para sair da situação de pobreza? Quais são os resultados da

fiscalização desta prestação social?

Quanto à majoração de 10% do subsídio de desemprego para casais desempregados com filhos a cargo,

de que os senhores sempre falam, segundo declarações da Presidente do Instituto de Segurança Social, em

2013 foram atribuídas majorações a 6808 casais, ou seja, a 13 616 desempregados. No entanto, verifica-se

que, em dezembro de 2013, estavam desempregadas mais 315 000 pessoas casadas ou em união de facto, a

que se juntavam mais 250 000 pessoas solteiras, das quais, seguramente, muitas terão filhos a cargo e não

beneficiam desta medida.

Falemos, Sr.as

e Srs. Membros do Governo, de situações reais. O desempregado cujo cônjuge esteja

também desempregado, mas não receba subsídio de desemprego, não tem direito à majoração. Se num casal

desempregado um dos cônjuges receber subsídio de desemprego e o outro subsídio social de desemprego

também não há direito à majoração.

O Governo diz sempre que protege todos os casais desempregados com filhos mas, afinal, isso não é

verdade. É esta panaceia que os senhores invocam para salvar as famílias em situação de desemprego? É

este o vosso conceito de justiça social?

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Já hoje foi trazido a esta Câmara

um conjunto de indicadores que nos mostram que a pobreza é uma realidade das famílias em Portugal.

O Governo fala em bandeiras, mas não quer falar de números, porque os números contradizem as frases

feitas que utiliza para fazer demagogia. Mas os portugueses sabem e sentem que a realidade é bem diferente

e não se resignam.

Nós, Sr.as

e Srs. Membros do Governo, pedimos respostas. Respondam-nos às questões que aqui

deixamos.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A agricultura é

uma das áreas económicas em que a distribuição da riqueza produzida é mais escandalosa e os preços pagos

à produção são disso exemplo.

Os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes ao mês de outubro registam decréscimos de

67% no preço da batata, de cerca de 8% no preço do azeite a granel, de 9% no preço dos hortícolas frescos e

de 2% no preço das plantas e flores. O exemplo da batata, paga a 5 cêntimos/kg, é gritante; de resto, muitos