I SÉRIE — NÚMERO 88
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A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Concluo, Sr.ª Presidente.
Em primeiro lugar, o despacho assinado por Paulo Núncio quanto custa ao País? É uma borla fiscal ao
Novo Banco de quanto?
Em segundo lugar, o Governo vai assumir a titularidade das ações por via dos créditos fiscais, tal como
está previsto pela lei que o Sr. Primeiro-Ministro assinou? Ou esses créditos fiscais vão ser para os privados
que comprarem o Novo Banco e nós vamos andar, durante anos, a pagar esses milhares de milhões de euros
que estão agora a comprometer no Novo Banco?
Protestos do Deputado do PSD Hugo Lopes Soares.
Em terceiro lugar, o Sr. Primeiro-Ministro continua a poder dizer que não há risco para os contribuintes na
solução que foi encontrada para o Novo Banco?
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Primeiro-Ministro, tem a palavra.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada, fico sem perceber se a Sr.ª Deputada quer
discutir o problema dos créditos fiscais diferidos que se aplicam a quaisquer empresas ou se quer discutir a
situação do Novo Banco. Se quer discutir o regime dos créditos fiscais, respondo-lhe que essa discussão já
teve lugar no Parlamento. Já cá teve lugar!
Protestos da Deputada do BE Catarina Martins.
A Sr.ª Deputada pode suscitar os debates que quiser sobre essa matéria e está no seu direito insistir num
tema especial, que é o crédito fiscal que se pode atribuir a qualquer empresa.
O que posso dizer, Sr.ª Deputada, em primeiro lugar, é que este regime não é o regime do Novo Banco,
nem do BES; é um regime que existe para todas as empresas.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Repito, para todas as empresas!
Em segundo lugar, chamo a atenção da Sr.ª Deputada que a aplicação deste regime a todas as entidades
no que diz respeito ao sistema financeiro se aplicaria ou ao Novo Banco ou ao BES.
Gostaria de saber a sua opinião: a Sr.ª Deputada preferiria que a entidade da resolução, neste caso o
Banco de Portugal, tivesse deixado estes créditos por impostos diferidos no BES para os seus acionistas ou
no Novo Banco? Gostava que me respondesse. Porque é disto que se trata, eles existem, são reconhecidos
pela lei. Devemos deixá-los no Banco Espírito Santo para os seus acionistas ou o Banco de Portugal fez bem
em transitar esses créditos para o Novo Banco? Gostava de ouvir a sua opinião.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não sabe!
O Sr. Primeiro-Ministro: — Em terceiro lugar, os prejuízos que possam existir, resultantes da operação de
venda do Novo Banco, serão assimilados pelo Fundo de Resolução e, portanto, pelo sistema financeiro
português.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Primeiro-Ministro.