I SÉRIE — NÚMERO 93
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aplicação informática. Não são, sequer, entidades suscetíveis de ser responsabilizadas pelos males que
produzem, pelo terramoto ou pela desregulamentação que estão a provocar em vários mercados.
O Sr. Deputado, na intervenção, disse coisas muito curiosas que não estão, efetivamente, na sua proposta,
mas queria dizer-lhe que os estudos que diz que fez devem ter sido feitos com muito pouca atenção.
Tenho comigo, por exemplo, uma decisão do tribunal de trabalho de Londres, de 28 de outubro de 2016, que
diz que a Uber perdeu o direito de ter motoristas a trabalhar por conta própria. Ou seja, o tribunal de Londres
decidiu que a Uber, se quiser operar com os seus veículos e com os seus motoristas no território londrino, tem
o direito de o fazer, mas tem de assumir que é, efetivamente, um operador de táxi, um operador de transportes.
Não se pode esconder num suposto autoemprego em que os vários operadores, que os senhores têm como
parceiros na vossa proposta, vão desenvolver a sua atividade por conta da plataforma eletrónica. Penso que o
Sr. Deputado conhece esta decisão do tribunal de trabalho. Disse que tinha estudado, que tinham feito as várias
avaliações possíveis e imaginárias, mas, se calhar, faltou-lhe conhecer esta decisão.
E, se calhar, também lhe faltou conhecer uma decisão do tribunal de Roma que, justamente, diz que o
exercício da atividade pela Uber, por parte de um suposto operador de plataforma eletrónica, é ilegal e não está
conforme aquilo que a legislação italiana estabelece.
Também deve ter reparado, com certeza, numa decisão da Audiencia Provincial de Madrid que defende a
manutenção da suspensão da aplicação UberPop no serviço de táxis na área metropolitana de Madrid.
E também deve ter reparado, com certeza, num parecer do Procurador-Geral do Tribunal de Justiça da União
Europeia, Sr. Szpunar, de 11 de maio de 2017, que diz, nomeadamente sobre o serviço prestado pela Uber —
e vou traduzir — que o serviço liga, através de um software de telefone móvel, os passageiros com os motoristas
que oferecem transportes urbanos individuais por sujeição de pedidos de procura, transportes esses que são
controlados não por uma plataforma eletrónica, mas por um operador, por uma entidade patronal que tem a
prerrogativa de fixar o preço, independentemente do consumidor.
Portanto, isto não é um jogo de oferta e procura. Há um preço — que não é determinado pelo consumidor,
mas pelo operador de transporte — que se impõe ao consumidor quando ele solicita esse serviço. Não há aqui
uma igualdade de relação entre aquele que oferece o serviço de transporte e o consumidor que procura esse
serviço. É uma relação profundamente desequilibrada. O preço não é livre, é fixado pelo operador de transporte
que se esconde atrás da plataforma eletrónica, sendo o algoritmo de definição do preço suscetível de muitas
surpresas, porque tanto pode dar um valor de 100, como de 300 ou 400, supostamente em função das condições
de tráfego que o serviço oferece.
Assim, aquilo que o Sr. Deputado invoca na exposição de motivos do projeto de lei para justificar o uso de
plataforma eletrónica, designadamente uma suposta transparência na determinação dos preços, é mentira,
porque em condições de grande tráfego nada disso acontece; pelo contrário, os passageiros são surpreendidos
com tarifas que não têm nada a ver com aquilo que lhes é anunciado.
Sr. Deputado, apenas para concluir, gostava que nos dissesse se, efetivamente, estudou estas questões que
estão a acontecer na Europa em que a Uber está a ser proibida de se esconder atrás das plataformas eletrónicas
e é obrigada a exercer uma atividade…
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Heitor Sousa (BE): — Vou já terminar, Sr. Presidente.
Dizia, é obrigada a exercer a atividade com frontalidade, com transparência e respeitando toda a
regulamentação que existe para o serviço de táxi regular, digamos assim, nos termos da legislação de cada
país.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.
O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Hélder Amaral, muito obrigado pela sua questão
e também pelos seus comentários.