I SÉRIE — NÚMERO 93
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Para o Governo, a plataforma está quase isenta de obrigações perante o utilizador. Nós não entendemos
isso.
A proposta do Governo proíbe, na prática, a ideia de economia de partilha. O PSD não entende assim, e isso
não é realidade.
Na proposta do Governo, há uma ausência de obrigações quanto ao serviço, nomeadamente em relação à
sua qualidade, etc. Isto, na nossa perspetiva, é errado, por ser totalmente desfasado da realidade.
O projeto do PSD assenta nos seguintes pressupostos: o fenómeno das plataformas eletrónicas de transporte
é um exemplo por excelência da economia de partilha; o utilizador elege a plataforma e não o motorista, só
escolhe os motoristas oferecidos pela plataforma; toda a contratação é formatada e condicionada pela
plataforma, a negociação é conduzida entre a plataforma e o utilizador. É esta a realidade!
Protestos do PCP.
É a plataforma que está em condições de garantir a coerência e a legalidade da operação, como um todo e
individualmente.
O Sr. Heitor Sousa (BE): — É mentira!
O Sr. António Costa Silva (PSD): — O utilizador tem interesse em proteger-se perante o motorista e a
plataforma e não perante entidades terceiras.
As plataformas não devem externalizar para o Estado os custos de organização e recrutamento das suas
obrigações, nomeadamente as diferentes operações, pondo o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes)
a fazer o trabalho de credenciação dos seus motoristas. Estes não são obrigatoriamente trabalhadores por conta
de outrem. É esse o nosso pensamento.
O objetivo do legislador deve ser o do maior interesse público em presença, procedendo à sua regulação e
proteção. É esse também o nosso entendimento.
Por isso, o que propomos no projeto de lei é a criação de um elenco de direitos do utilizador — não
discriminação, acesso, informação, etc. — e de regras de prestação de contas da plataforma.
Propomos também a colocação do operador da plataforma no centro do quadro das obrigações regulatórias,
gravitando em seu torno os quatro conceitos fundamentais deste serviço: veículo, motorista, utilizador e
plataforma. São os operadores da plataforma que têm de assegurar o cumprimento das obrigações respeitantes
aos motoristas e aos veículos utilizados no serviço.
Para além disso, propomos que os motoristas tenham um número de identificação único e portátil, desde o
primeiro registo em qualquer plataforma ou operador, para permitir o controlo da sua identidade, bem como a
duração da atividade em várias plataformas. Os motoristas devem, ainda, ser escrutinados a partir do seu perfil
de segurança e do seu histórico de condução e a sua formação deve ser obrigatória, garantindo a segurança
rodoviária e altos níveis de qualidade de serviço aos utentes.
Propomos, igualmente, limitações à duração da atividade — as 10 horas por dia, como já referimos, é
fundamental para que haja segurança no setor — e a criação de uma taxa reguladora, cobrada por cada serviço,
que é receita de um fundo de mobilidade, para que sejam precisamente as plataformas a pagar a regulação e
não seja o Estado a ter esse compromisso.
Por isso, sejam bem-vindos, se vierem por bem, e entendam como muito positiva a iniciativa do PSD para
podermos avançar numa área que requer legalização.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A Mesa aguarda, com muita ansiedade, as inscrições das Sr.as
e dos Srs. Deputados para a continuação deste ponto da ordem da ordem de trabalhos.
Pausa.