I SÉRIE — NÚMERO 97
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Nessa altura, o Governo comprometeu-se a rever trimestralmente o valor da taxa de imposto em função da
variação do preço de base do petróleo, o que levou a pequenas reduções da taxa do ISP face aos sucessivos
aumentos do preço internacional do barril.
Porém, a partir de 1 de janeiro de 2017, pela Portaria n.º 345-C/2016, o Governo terminou com a revisão
trimestral do valor da taxa do ISP, a qual se exigia para compensar o aumento do IVA pago pelos consumidores
por litro de combustível, por sua vez reflexo dos sucessivos aumentos do preço do petróleo.
Posteriormente, com a Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro, o Governo prolongou esse adicional do
ISP para o ano de 2018. O termo desta revisão implicou a perda da neutralidade fiscal, deixando cair a
flexibilização do ISP face ao comportamento do petróleo no mercado internacional, a que acresce o IVA de 23%
sobre o conjunto de todas as componentes que concorrem para o preço final por litro do combustível.
De facto, considerando as variações acumuladas do adicional do ISP até 1 de janeiro de 2018, tendo por
base os valores iniciais do ISP por litro de combustível mais utilizados em meio rodoviário e confirmando essa
perda de neutralidade fiscal, a estimativa que este Grupo Parlamentar apurou aponta para as seguintes
variações unitárias no preço entre 2016 e 2018: na gasolina sem chumbo, mais 7 cêntimos por litro e, no gasóleo
rodoviário, mais 9 cêntimos por litro.
Atendendo ao exposto, afigura-se claro que as portarias introduzidas pelo Governo já não se adequam ao
contexto atual. Com os sucessivos aumentos do preço do barril, urge eliminar o adicional da taxa do ISP, agora
incluído na taxa normal do ISP, por forma a compensar os aumentos concomitantes do IVA e, desse modo,
repor a neutralidade fiscal.
Adicionalmente, face ao mercado historicamente volátil de produtos petrolíferos, é nossa proposta que a taxa
do ISP seja ajustável às oscilações do mercado, pelo que se defende que essas taxas, no contexto de grande
volatilidade nos preços, passem a ser revistas nesse aumento.
Para tal, deverão ser utilizadas as estatísticas mensais da Direção-Geral de Energia e geologia, as quais
seguem as variações diárias e mensais dos combustíveis no mercado internacional e são expressão dos
impostos que incidem sobre os mesmos.
Assim, contribuir-se-á no imediato para a proteção das famílias e empresas de aumentos excessivos dos
preços de venda ao público dos combustíveis.
Portugal regista uma percentagem elevada de deslocações feitas em transporte individual, a qual deriva de
uma oferta bastante deficiente das redes de transportes públicos e, especialmente, fora das áreas
metropolitanas.
Efetivamente, esta problemática é particularmente aguda nas regiões do interior, onde o aumento do preço
dos combustíveis, dada a inexistência de alternativas viáveis ao transporte individual, tem efeitos agravados na
mobilidade da população e no consequente desenvolvimento regional.
Ainda que se imponha a criação de políticas que garantam a diminuição da dependência nefasta dos
combustíveis fósseis, tendo em consideração os seus impactos a nível ambiental, nomeadamente o reforço e o
alargamento dos serviços públicos de transporte coletivo a todo o território nacional, impõe-se, a nosso ver, uma
diminuição do preço cobrado pelos combustíveis, pondo termo à aplicação das taxas de ISP adicionais que,
devido à incidência de 23% do IVA sobre as mesmas, amplifica o efeito dos impostos especiais sobre os
combustíveis rodoviários.
Ao contrário do projeto de lei do CDS, nós preferimos acometer ao Governo a responsabilidade de definir em
concreto, por portaria, o valor dessas alterações no ISP.
Segundo as estimativas tornadas públicas sobre o acréscimo de receitas fiscais por via do ISP mais IVA, o
montante arrecadado até agora dá folga orçamental suficiente para ser possível acomodar a eliminação do
adicional do ISP nos valores concretos que o Governo vier a apurar.
Por isso, defendemos que deve ser o Governo a assumir essa responsabilidade através da publicação de
uma portaria específica sobre esse assunto, 30 dias após a aprovação final do diploma que propomos.
Por fim, registe-se que o meu Grupo Parlamentar tem a perfeita noção de que com o presente projeto de lei
estamos apenas a intervir sobre uma pequena parte, marginal, das questões ligadas à definição do regime de
preços sobre os combustíveis que vigoram em Portugal desde a chamada liberalização de preços.
A breve prazo, será necessário voltar a refletir sobre o modelo de fixação dos preços dos combustíveis em
Portugal, sob pena de, sobre um tema tão relevante para a mobilidade dos cidadãos e das empresas, o Estado