I SÉRIE — NÚMERO 21
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trabalhadores que não estavam inicialmente contempladas, com uma redução a metade do prazo inicialmente
considerado para o descongelamento das carreiras.
Cumprimos e vamos mais longe.
Em 2019, o Governo irá consolidar um caminho de regresso a uma normalidade sustentada na Administração
Pública, finalizando um ciclo de recuperação de direitos e retomando progressivamente a normalidade na gestão
por forma a melhorar os rendimentos dos trabalhadores em funções públicas e a abranger o maior número
possível de trabalhadores com valorizações remuneratórias.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a normalidade reflete-se, em primeiro lugar, no desenvolvimento das
carreiras. Continua a ser concretizado o descongelamento das promoções e progressões nas carreiras dos
trabalhadores da Administração Pública iniciado em 2018, restabelecendo nesta Legislatura, em apenas dois
anos, a integral normalidade das valorizações remuneratórias.
Este é o compromisso mais relevante do Governo para a Administração Pública e também é a medida com
maior impacto orçamental.
É nesta linha que o artigo 16.º, à semelhança do que foi previsto em 2018, estabelece as valorizações
remuneratórias.
Cumprimos e vamos mais longe.
A normalidade também se reflete, em segundo lugar, no reconhecimento do mérito. Por isso, é restabelecido
um conjunto de instrumentos de gestão que têm estado impedidos ou muito limitados.
É, assim, retomada a possibilidade de alterações gestionárias de valorização remuneratória, de alteração de
posicionamento remuneratório nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e também é
restabelecido em moldes mais amplos um mecanismo dos prémios de desempenho.
Para promover o cumprimento atempado dos direitos dos trabalhadores e refletindo a relevância que o
Governo atribui a estas medidas, determina-se a consagração de objetivos de eficiência e metas para a
concretização atempada das valorizações remuneratórias, cujo cumprimento relevará para a avaliação dos
dirigentes dos organismos públicos.
O Orçamento também garante uma visão global da Administração Pública, alinhando as opções para o setor
público administrativo, para o setor público empresarial e para as entidades reguladoras, sublinhando a
prevalência das disposições estabelecidas através de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
Cumprimos e vamos mais longe.
Em terceiro lugar, este Orçamento também dá passos para restabelecer a normalidade na gestão, repondo
outros instrumentos com caráter remuneratório.
É por isso que no artigo 17.º — permitam-me que passe para este artigo — é reintroduzida a faculdade de
utilizar um instrumento que se destina a incentivar a mobilidade, a faculdade de oferecer aos trabalhadores uma
posição remuneratória adicional enquanto se encontrem em mobilidade entre serviços.
Por outro lado, volta a estar ativo o mecanismo da negociação da posição remuneratória nos procedimentos
concursais, previsto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Estes instrumentos são regulados para serem utilizados de forma estratégica para que o maior número
possível de trabalhadores tenha valorização remuneratória em 2019 e, ao mesmo tempo, para promover a
equidade, articulando os instrumentos entre si de modo a garantir o equilíbrio na conjugação de efeitos dos
mesmos.
Cumprimos os nossos compromissos e vamos mais longe, gerindo o presente com foco no futuro.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, para que possamos gerir o presente com foco no futuro são previstas
novas medidas que refletem a estratégia do Governo para a Administração Pública.
Nesta lógica, os incentivos para estímulo a práticas eficientes e inovadoras são alargados à administração
regional e à administração local. Aos trabalhadores que se organizem em equipas e executem projetos com
resultados mensuráveis de eficiência e inovação podem ser atribuídos incentivos pecuniários e não pecuniários,
contribuindo para a sua participação ativa na melhoria permanente dos serviços públicos.
Por outro lado, assumimos o compromisso de promover a melhoria das condições de trabalho, introduzimos
objetivos de gestão eficiente e responsável dos trabalhadores nos quadros de avaliação e responsabilização
dos organismos públicos para promover a conciliação entre o tempo privado e o tempo profissional e é também
reforçado o compromisso do Governo com a dotação dos serviços públicos de trabalhadores e com a sua
qualificação.