18 DE SETEMBRO DE 2020
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situação de emergência, de proteção e socorro, integrando obrigatoriamente os centros de coordenação
operacional nacional e distrital, no âmbito do Sistema de Gestão de Operações (SGO). Os veterinários
municipais respondem não como agentes de proteção civil, mas como entidade com dever de cooperação, à
semelhança do que já ocorre com os serviços de segurança social ou a prestação de perícias médico-legais,
para dar apenas um exemplo.
Em relação à obrigatoriedade de orientações aplicáveis ao resgate, socorro e assistência a animais nos
planos de emergência de proteção civil: os planos de emergência de proteção civil são fixados por resoluções
da Comissão Nacional de Proteção Civil, não existindo determinações especificas em matéria de socorro e
salvamento de vidas humanas, de emergência médica, de apoio psicossocial às populações.
Não é proporcional ou adequada a opção de incluir na Lei de Bases da Proteção Civil orientações aplicáveis
ao resgate, socorro e assistência a animais nos planos de emergência de proteção civil. As orientações agora
propostas podem e devem ser integradas numa futura revisão da diretiva de planos de emergência. Seria o mais
natural.
Em relação a criar unidades municipais de salvação e resgate animal por determinação das comissões
municipais de proteção civil: o regime da organização dos serviços das autarquias locais é competência das
assembleias municipais, cabendo ainda à câmara municipal criar unidades orgânicas flexíveis e definir as
respetivas atribuições e competências.
O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Muito bem!
O Sr. Santinho Pacheco (PS): — A temática da existência de unidades municipais de salvação e resgate animal não deverá ser considerada no âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil. É uma decisão municipal.
Sobre o dever especial de cooperação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC):
nada obsta, a propósito dos veterinários municipais, a que possa existir um dever especial de cooperação destes
com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Presentemente, integra a ANEPC a Força Especial de Proteção Civil, uma força de prevenção e resposta a
situações de emergência e de recuperação da normalidade da vida das comunidades afetadas por acidentes
graves ou catástrofes. Intervir não exclui o socorro animal, não se justificando a criação de uma força especial,
de âmbito específico, integrada na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Santinho Pacheco (PS): — Acresce que as suas atribuições incluem a prestação de cuidados médico-veterinários a animais feridos, e que serão melhor exercidas no patamar municipal da proteção civil.
Importa ter em consideração as entidades existentes com responsabilidades nesta área. A resposta relativa
à proteção dos animais deverá ser considerada através da ação dos municípios, uma vez que, nos termos
previstos na lei, os municípios têm a obrigatoriedade de ter nos seus quadros, pelo menos, um médico
veterinário.
Finalmente, faço uma referência ainda ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente, da GNR,
nomeadamente, no âmbito do salvamento e socorro a animais e no cumprimento da legislação de salvaguarda
dos direitos dos animais, pelo que torna dispensável, para já, a necessidade de formação de pessoas no âmbito
da proteção civil para salvar animais em caso de catástrofe.
Aplausos do PS.
O Sr. João Paulo Pedrosa (PS): — Muito bem!
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Embora estas iniciativas possam ter sido impulsionadas pela tragédia de Santo Tirso, a verdade é que o assunto que lhes subjaz não é