29 DE OUTUBRO DE 2020
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A Sr.ª Isaura Morais (PSD): — Os cidadãos e as empresas reconhecem o seu papel de administração de proximidade e têm uma relação direta e quotidiana com a atividade das autarquias locais.
A emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 constituiu uma calamidade pública que
exigiu medidas excecionais da administração local e deveria, como tal, ter tido respostas excecionais por parte
do Governo.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Isaura Morais (PSD): — O poder autárquico é, porventura, uma das maiores conquistas do Portugal democrático, sempre presente ao serviço das populações, em especial quando os outros poderes falham ou
estão ausentes dos territórios.
A ação dos autarcas, neste contexto de emergência de saúde pública, foi e continua a ser um trabalho notável
e imprescindível, quer em termos de apoio, quer de empenho e proximidade, multiplicando-se em esforços e
soluções, mobilizando meios, recursos e organização. O seu contributo na reação à situação epidémica e na
mitigação dos seus impactos sociais e económicos é inquestionável e tem sido evidenciado praticamente por
todas as forças políticas.
O Governo, como lhe compete, tomou medidas extraordinárias e de caráter urgente dirigidas às autarquias,
para resolver a situação pandémica, materializadas em vários diplomas, que foram alvo de sucessivos
aperfeiçoamentos, medidas que neste Orçamento do Estado são prorrogadas até 31 de dezembro de 2021,
através de autorização legislativa. Só que a maioria desta legislação direcionada às autarquias apenas se cinge
a um conjunto de diplomas que procedem a um mero ajustamento das medidas necessárias à adaptação da
administração local às atuais circunstâncias, para viabilizarem o seu adequado funcionamento, sem quaisquer
indicações de valores ou concretização de medidas excecionais aplicáveis às autarquias locais e entidades
intermunicipais, o que contraria o discurso do Sr. Primeiro-Ministro, António Costa, e da Sr.ª Ministra Alexandra
Leitão relativamente ao papel destas entidades no combate a esta pandemia.
Esta proposta de Orçamento do Estado não traz medidas que contribuam para um efetivo e necessário apoio
à liquidez das autarquias e para atenuar o enorme esforço financeiro em que as mesmas incorreram para
responder à situação que vivemos.
Por isso, não nos surpreendeu que ontem, no dia em que o Orçamento do Estado começou a ser discutido
na generalidade, o Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) tenha aprovado,
por unanimidade, uma resolução relativa à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2021 concordando
com o parecer desfavorável proposto pelo Conselho Diretivo da Associação.
A ANMP considera que é fundamental que o Orçamento do Estado para 2021 inclua os meios que permitam
que os municípios sejam ressarcidos das despesas que estão a suportar no âmbito da COVID-19, para evitar
que os municípios sejam colocados numa situação de défice orçamental. O Orçamento do Estado para 2021
não pode colocar em causa o enorme esforço de estabilização financeira que tem sido feito na generalidade dos
municípios.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de Orçamento do Estado para
2021 é uma proposta que revela o incumprimento de vários preceitos legais relacionados com as autarquias,
quer no que respeita à Lei das Finanças Locais, quer no que respeita ao processo de descentralização.
Em matéria do Fundo Social Municipal (FSM) verifica-se a não observância das regras de cálculo. Apesar de
o Orçamento do Estado para 2020 determinar a constituição de um grupo de trabalho para apurar os montantes
relativos à repartição do FSM até ao terceiro trimestre de 2020, de modo a que o mesmo possa já estar refletido
nas transferências a realizar no Orçamento do Estado para 2021, por que razão é que o valor expresso na
proposta de lei do Orçamento do Estado para 2021 representa o mesmo valor de 2015, ou seja, igual ao de
2020 e inferior ao de 2019?
Esta questão é tão mais importante em contexto da situação que se vive, dado que este fundo tem finalidade
social, nomeadamente, para apoios sociais na educação e apoios para despesas no âmbito da COVID-19.
Em relação ao financiamento da descentralização, por que razão continua a não ser inscrita a previsão dos
montantes globais envolvidos no Fundo de Financiamento da Descentralização e dos montantes discriminados
que caberão a cada município que já aceitou competências?