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I SÉRIE — NÚMERO 5

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3 — No prazo de 10 anos a partir da conversão em arrendamento, o arrendatário pode readquirir o imóvel pelo valor equivalente ao montante do capital em dívida à data da dação em cumprimento ou da alienação, deduzido do valor total das rendas entretanto pagas.

O Sr. Presidente: — Vamos a proposta de alteração 2, apresentada pelo CH, na parte em que elimina o

artigo 42.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a

favor do PSD e do CH. Segue-se a votação da proposta de alteração 8, apresentada pelos Deputados do PSD Dinis Ramos,

Francisco Pimentel, Patrícia Dantas e Sara Madruga da Costa, na parte em que adita um artigo 42.º-A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor

do PSD, do CH e da IL. Era a seguinte:

Artigo 42.º-A Capítulo V

Autorizações de residência para atividade de investimento

Artigo 42.º Autorizações de residência para atividade de investimento

[…] Regime transitório para as Regiões Autónomas

1 — É criado um regime excecional e transitório de admissão de novos pedidos de concessão de

autorização de residência para atividade de investimento nas Regiões Autónomas e territórios do interior identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, conforme previsto no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007 e nos termos definidos pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro.

2 — O regime supra referido será válido até ao final de 2026, sem prejuízo da sua prorrogação nos termos da lei.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 2, apresentada pelo CH, na parte em que elimina

o artigo 43.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a

favor do PSD e do CH. Vamos votar agora a mesma proposta de alteração 2, apresentada pelo CH, na parte em que elimina o artigo

44.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL e do L, votos a favor do PSD, do CH, do BE

e do PAN e a abstenção do PCP. Com esta votação, a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o artigo 44.º,

fica prejudicada, pelo que seguimos com a votação da proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um artigo 44.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PAN, votos a favor do PSD, do CH

e do BE e abstenções da IL e do L.