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I SÉRIE — NÚMERO 5

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O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 17.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. Começamos por votar a proposta de alteração 2, do Chega, na parte em que elimina este artigo. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos

a favor do CH e da IL. Votamos agora a proposta de alteração 4, do PSD, nas partes em que elimina os artigos 5.º e 6.º do Decreto-

Lei n.º 128/2014, constantes do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor

do PSD, do CH e da IL. Segue-se a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 7.º do

Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do

CH e da IL e a abstenção do PAN. Vamos votar, de seguida, a proposta de alteração 5, da IL, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 7.º do

Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e do L, votos a favor da

IL e do PAN e a abstenção do CH.Era a seguinte: 2 — O número de registo do estabelecimento de alojamento local, localizado em áreas de contenção nos

termos do artigo 15.º-A, é pessoal e intransmissível, ainda que na titularidade ou propriedade de pessoa coletiva. O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta de alteração 5, da IL, na parte em que substitui a

alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor da IL e

abstenções do PSD, do CH e do PAN.Era a seguinte:b) Transmissão do capital social da pessoa coletiva titular do registo, acumulada ou não, em percentagem

superior a 50/prct. O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que

substitui o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH

e da IL e abstenções do PAN e do L.Era a seguinte: 4 — O disposto no n.º 3 não se aplica em caso de sucessão. O Sr. Presidente: — Procedemos agora à votação da proposta de alteração 5, da IL, na parte em que

substitui o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, constante do decreto.